Certamente, pensar na própria morte não é algo que ocorra frequentemente, mas, como prevenção é melhor do que remediar, é crucial lidar com algumas burocracias relacionadas com a herança enquanto ainda se está vivo. Para facilitar o processo, este artigo, com a ajuda da Forever Young, irá explicar o tema do testamento em detalhe.
O que é?
Conforme o artigo 2179.º do Código Civil, o testamento é um ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou parte deles. É um ato pessoal e singular, não podendo ser feito por representante ou por duas ou mais pessoas no mesmo ato. Todos podem fazer um, exceto menores não emancipados e pessoas com incapacidade psíquica.
Legítima: Protegendo os Herdeiros
Ao deixar bens em testamento, garante que estes são distribuídos conforme a sua vontade. Contudo, normas devem ser seguidas, especialmente a legítima, que protege os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes). Mesmo que o falecido não queira, estes herdeiros têm sempre direito a parte da herança.
Público e Cerrado
De acordo com o artigo 2204.º do Código Civil, existem dois tipos de testamento: o público e o cerrado. O testamento público é escrito pelo notário no seu livro de notas, enquanto o cerrado é escrito e assinado pelo testador, por alguém a seu rogo, ou por outra pessoa a rogo do testador e assinado por este. O testamento cerrado precisa ser aprovado pelo notário.
Como e onde fazer?
Fazer um testamento é simples, basta dirigir-se a um Cartório Notarial Privado ou Público (exceto alguns específicos). Pode ser feito a qualquer momento, mediante agendamento, e exige a presença de duas testemunhas, que podem ser identificadas pelo notário através de várias formas.
Alterações e custos
Um testamento é revogável por lei, permitindo ao testador anulá-lo total ou parcialmente. Alterações têm custos associados, variando entre Cartórios Notariais.
Custo
Segundo o Portal do Cidadão, a realização de um testamento público ou aprovação de testamento cerrado em Cartório Notarial Público custa 159 euros. Em Cartórios Notariais Privados, os custos podem variar, incluindo certidões ou assistência na redação. Os honorários notariais e encargos são adicionados, juntamente com o IVA.
É obrigatório?
Não é obrigatório por lei fazer um testamento. No entanto, é uma maneira de assegurar que a parte dos bens destinada à livre distribuição seja entregue conforme desejado. Se não houver testamento, a partilha de bens segue uma ordem específica entre cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos, outros parentes e, em última instância, o Estado. É importante mencionar que tanto os bens quanto as dívidas fazem parte da herança e devem ser aceites ou repudiadas integralmente.
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