O princípio do sigilo profissional é uma norma ética e legal incorporada no código de conduta de várias profissões, tendo como objetivo preservar a confidencialidade e privacidade das informações trocadas entre profissionais e clientes. Conheça um pouco mais deste tema com a colaboração do Idealista.
Este princípio ético e legal impõe a obrigação de manter em total confidencialidade informações específicas, confidenciais ou privadas, compartilhadas num contexto profissional determinado. Diversas áreas profissionais, como psicologia, jornalismo, medicina, advocacia e assistência social, aplicam o conceito de sigilo profissional. Os profissionais que aderem a esses princípios têm o compromisso de não divulgar informações pessoais e privadas a terceiros sem o consentimento expresso da pessoa ou entidade que forneceu tais informações confidenciais.
O sigilo profissional desempenha um papel crucial na garantia da privacidade e confiança entre os profissionais e seus clientes, criando um ambiente seguro e ético durante a prestação de serviços profissionais. A quebra do sigilo profissional é considerada uma ação antiética e ilegal, sujeita a possíveis repercussões legais e sanções disciplinares, podendo até levar à rescisão do contrato do profissional que violou o sigilo.
No entanto, existem exceções a essa regra, como em situações que envolvem ameaças à vida, defesa legal ou quando a divulgação das informações é exigida por lei.
Quando se pode quebrar o sigilo profissional?
A manutenção do sigilo profissional deve ser prioritária na maioria das circunstâncias, sendo considerada uma obrigação ética e legal de extrema importância. No entanto, existem exceções em que as regras podem ser flexibilizadas e o sigilo pode ser quebrado por motivos justificáveis:
- Consentimento do Cliente. Se o cliente, paciente ou entidade envolvida expressar explicitamente o desejo de divulgar informações previamente confidenciais, o profissional pode fazê-lo sem infringir o sigilo. Em alguns casos, um contrato ou acordo escrito pode ser estabelecido, delineando as condições sob as quais a quebra do sigilo é aceitável.
- Ameaça à Vida. Em situações de perigo iminente ou ameaça à vida de alguém, é permitido (e necessário) que o profissional divulgue informações confidenciais essenciais para prevenir danos graves a terceiros.
- Obrigações Legais. O cumprimento da lei é fundamental, e em casos em que a legislação exige a divulgação de informações confidenciais sobre um cliente ou entidade, devido a envolvimento em um processo legal específico, o profissional deve agir conforme a lei determina.
- Defesa Legal. De acordo com as disposições de dispensa de segredo da Ordem dos Advogados, é possível quebrar o sigilo profissional em situações específicas. Um advogado pode revelar fatos abrangidos pelo sigilo profissional se estritamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado, cliente ou representantes, com autorização do presidente do conselho distrital respetivo.
- Consultoria Profissional. Profissionais, como psicólogos ou médicos, podem discutir casos sob sigilo profissional para obter orientação e apoio de supervisores ou consultores, desde que a identidade do cliente seja protegida.
A decisão de quebrar o sigilo profissional deve ser tomada com extrema cautela e apenas em casos estritamente necessários. Em situações de dúvida, é aconselhável buscar orientação ética e legal, consultar os regulamentos internos e o Código do Trabalho junto à ordem profissional correspondente antes de tomar qualquer decisão.
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