Ao obter a carta de condução, são atribuídos 12 pontos iniciais. O sistema de Carta por Pontos visa penalizar as infrações rodoviárias e premiar as boas práticas de condução. No entanto, este sistema pode ser confuso para alguns condutores. Sabe quantos pontos tem na sua carta atualmente?
Para consultar os pontos da sua carta de condução, deve autenticar-se no Balcão do Condutor ou no Portal de Contraordenações Rodoviárias. A autenticação nestas plataformas pode ser feita de várias formas, como através da Chave Móvel Digital (CMD), do Cartão de Cidadão ou do Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso, sendo esta última opção exclusiva para utilizadores já registados no Portal de Contraordenações Rodoviárias.
O sistema de Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, atribuindo inicialmente 12 pontos a cada condutor. Os pontos são retirados conforme a gravidade das infrações cometidas, como contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários, e podem ser adicionados caso o condutor não cometa nenhuma infração durante três anos consecutivos.
Segundo a Pplware, os pontos são perdidos nas seguintes situações:
• Em caso de contraordenação grave, perde-se 2 pontos.
• Em caso de contraordenação muito grave, perde-se 4 pontos.
• Em caso de crime rodoviário, perde-se 6 pontos.
Em algumas situações, as contraordenações graves podem implicar a perda de 3 pontos e as muito graves, a perda de 5 pontos.
Por outro lado, os pontos são ganhos nas seguintes circunstâncias:
• Caso o condutor não cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante três anos consecutivos, ganhará 3 pontos.
• Se, no período de revalidação da carta, o condutor não cometer crimes rodoviários e realizar, de forma voluntária, uma formação de segurança rodoviária, ganhará 1 ponto (até ao máximo de 16 pontos).
As contraordenações leves não implicam perda de pontos, mas se o condutor não cometer contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante três anos, poderá ganhar 3 pontos no final desse período.
Quando o número de pontos na carta de condução for reduzido, o condutor poderá ser sujeito a ações corretivas:
• Com 4 ou 5 pontos, será obrigatoriamente necessário frequentar uma ação de formação sobre segurança rodoviária.
• Com 1 a 3 pontos, será obrigatória a repetição da prova teórica do exame de condução.
• Com 0 pontos, o condutor ficará sem carta de condução, devendo aguardar 2 anos para poder obtê-la novamente.
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