Conhecer o Calendário Fiscal de 2025 é essencial para evitar multas e atrasos nos pagamentos de impostos, como o IRS, IMI ou outros. Cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos também ajuda a manter os benefícios fiscais previstos por lei. Para organizar o ano, é importante anotar as datas mais relevantes e cumprir com as responsabilidades de forma atempada.
Obrigações relacionadas com o IRS
O IRS é um imposto que incide sobre vários tipos de rendimento, como trabalho, pensões, rendas, juros e mais-valias. O período mais importante para os contribuintes é o da entrega da declaração anual, que ocorre entre 1 de abril e 30 de junho. No entanto, e segundo a Cofidis, há outras datas a considerar.
Até 15 de fevereiro deve comunicar à Autoridade Tributária (AT) qualquer alteração no agregado familiar ocorrida no ano anterior, como nascimentos, óbitos ou alterações na guarda partilhada dos filhos. Até ao final de fevereiro é necessário validar as faturas no portal e-Fatura, garantindo que estão corretamente associadas às categorias de despesas (saúde, educação, entre outras). Despesas com IVA a taxa normal devem ter receita médica associada para serem consideradas. Entre 15 e 31 de março, consulte no e-Fatura as despesas apuradas para deduções no IRS. Caso detete erros, pode apresentar reclamações. Neste período, pode também indicar o NIF da entidade à qual deseja consignar parte do IRS ou IVA.
Entrega da Declaração e Reembolsos
O prazo de entrega do IRS começa a 1 de abril e termina a 30 de junho. O reembolso, quando aplicável, pode ser emitido até ao final de agosto, embora geralmente seja efetuado antes. O prazo para pagamento do IRS, em caso de imposto a pagar, também é 31 de agosto. Se não cumprir, poderá ser notificado pela AT e sujeito a coimas.
Pagamento por Conta para Trabalhadores Independentes
Os trabalhadores independentes que não fazem retenção na fonte devem realizar os pagamentos por conta nos prazos seguintes: 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. Em 2025, o cálculo deste pagamento será baseado em 65% dos rendimentos, conforme o Orçamento do Estado.
IMI e AIMI
O IMI deve ser pago em função do valor do imposto: até 100 euros: maio (pagamento único); entre 100 e 500 euros: duas prestações (maio e novembro); mais de 500 euros: três prestações (maio, agosto e novembro). Os proprietários de imóveis de valor superior a 600 mil euros devem pagar o AIMI até ao final de setembro. Quem desejar beneficiar da tributação conjunta deve informar a AT até 15 de fevereiro.
Outras Obrigações Fiscais
O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) deve ser efetuado no mês de matrícula do veículo. Para embarcações e aeronaves, o IUC é devido em janeiro.
Manter-se organizado e atento às datas do Calendário Fiscal 2025 ajuda a evitar complicações e a garantir o cumprimento das suas obrigações perante a Autoridade Tributária.
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