A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que a proposta de Governo sobre bodycams – câmaras de fardamento que os agentes das forças e serviços de segurança terão de passar a usar em operações onde recorrem ao uso da força ou de meios coercivos – fere a Constituição. Segundo o jornal “Público”, alguns dos problemas levantados pela CNPD passam pela possibilidade de tirar a câmara das fardas e colocá-la em selfie sticks para filmar manifestações ou reuniões públicas; gravações que podem servir de prova em situações que vão além da interação entre agente e cidadão; ausência de uma sanção para o agente que interrompa a gravação de uma intervenção sem justificação.
De acordo com a lei aprovada em novembro, a “captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo”. No entanto, é proibida a “gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória, devendo, em todas as circunstâncias, ser respeitada a dignidade dos cidadãos e preservados os direitos pessoais, designadamente o direito à imagem e à palavra
A CNPD sugere que o agente seja obrigado a avisar duas vezes que irá proceder à gravação, a primeira antes do início e a segunda já depois do seu acionamento. Para além disso, salienta a necessidade de definir regras sobre a responsabilidade de garantir que a câmara fornecida ao agente tem carga e espaço de memória suficiente “para que se possam compreender as situações de interrupção abrupta de gravação”.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL