A Lei n.º 38/2024 introduz mudanças importantes ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), em particular no que se refere ao consumo de eletricidade. Estas alterações, que começam a vigorar a 1 de janeiro de 2025, têm como objetivo aliviar os encargos financeiros das famílias e pequenos negócios em Portugal. Saiba mais à frente o que muda e quem poderá ser beneficiado por esta redução, com o apoio do Ekonomista.
Atualmente, a taxa reduzida de IVA de 6% aplica-se aos primeiros 100 kWh de eletricidade consumidos mensalmente por famílias com potência contratada até 6,9 kVA. Contudo, a partir de 2025, este limite será duplicado. Assim, as famílias com potência contratada até 6,9 kVA poderão beneficiar da taxa reduzida de 6% em consumos até 200 kWh por mês.
As famílias numerosas – aquelas com cinco ou mais elementos no agregado familiar – terão ainda mais vantagens. A partir do próximo ano, poderão usufruir da taxa de IVA de 6% em consumos até 300 kWh por mês.
Apesar da redução, é importante referir que qualquer consumo que exceda estes limites será sujeito à taxa normal de IVA, de 23%. Por exemplo, se uma família consumir 250 kWh num mês, os primeiros 200 kWh serão taxados a 6%, e os restantes 50 kWh serão taxados a 23%. As componentes fixas das faturas de eletricidade, como as tarifas de acesso às redes, não são abrangidas por esta medida e continuarão a ser cobradas independentemente do consumo.
Com estas alterações, estima-se que cerca de 3,4 milhões de consumidores passem a usufruir da taxa reduzida, um número bastante superior aos 300 mil beneficiários atuais. A aplicação da taxa de IVA de 6% será automática, não sendo necessário qualquer registo ou candidatura por parte dos consumidores. A responsabilidade de aplicar a taxa correta caberá às empresas fornecedoras de eletricidade.
Com a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025, esta medida pretende apoiar de forma significativa as famílias portuguesas, contribuindo para uma maior sustentabilidade financeira no consumo de energia elétrica.
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