


A Polícia Marítima de Albufeira e a Proteção Civil de Albufeira isolaram a área onde ocorreu uma derrocada durante a manhã desta quinta-feira, numa zona perto da praia Maria Luísa, no concelho de Albufeira.
O alerta foi dado pelas 10:00, através de um concessionário, a informar que havia ocorrido uma derrocada numa falésia, tendo sido ativado para o local o piquete da Polícia Marítima de Albufeira.
Segundo refere a Autoridade Marítima Nacional “a zona onde ocorreu a derrocada abrangia uma área com cerca de 50m2 e que da mesma não resultaram danos a registar”.
Assim, foram contactadas a Proteção Civil de Albufeira, para realizar o balizamento da zona de forma a impedir a passagem de pessoas, especialmente na hora da preia-mar, e a Agência Portuguesa do Ambiente, para proceder à avaliação da situação.

Desmoronamento parcial de falésia em praia de Vila do Bispo
Também na passada terça-feira, a Polícia Marítima de Lagos procedeu ao isolamento de uma área na zona nascente da praia da Salema, no concelho de Vila do Bispo, após o desmoronamento parcial de uma falésia.
Após um alerta recebido, através de um popular, a informar sobre “um desmoronamento parcial de uma falésia”, os elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Lagos, em articulação com a Proteção Civil e os Bombeiros Voluntários de Vila do Bispo procederam “ao isolamento da área, onde ocorreu o desmoronamento, por forma a garantir a segurança do local”.
Estado condenado a pagar mais de 1 milhão de euros a famílias das vítimas de derrocada
O Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé condenou o Estado a pagar mais de um milhão de euros às famílias dos cinco mortos pela derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em agosto de 2009.
Segundo a sentença, com a data de 27 de maio, a que a agência Lusa teve acesso, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.
“Da prova produzida conclui-se que ao longo dos anos anteriores à derrocada e entre 2008 e 2009, o Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão”, refere a sentença, que também aponta falhas na sinalização do local.
Além das falhas encontradas na monitorização do estado da falésia, o TAF de Loulé refere que se teve “de apurar também se o Estado cumpriu o dever de cuidado/vigilância na vertente de criação e colocação de sinalização, a fim de avisar os utentes da praia sobre os perigos das arribas e mais concretamente do leixão em causa”.
O tribunal diz que o relatório junto aos autos, elaborado em novembro de 2009, três meses após o acidente, “consubstancia um erro, pois apenas reflete parte da realidade” que se verificava naquela zona, aludindo a uma fotografia que “corresponde tão só a uma das entradas da praia Maria Luísa – a do Club Med – e não é a que as vítimas usaram para aceder à praia” no dia da derrocada.
“Ou seja, o relatório de novembro de 2009 induz em erro quem se baseie no mesmo para concluir que a praia Maria Luísa tinha sinalização sobre perigo de derrocada de arribas. De facto, da leitura de outros relatórios e pareceres constantes dos autos, verifica-se que os mesmos afirmam que a praia se encontrava sinalizada, mas foram todos feitos com fundamento no relatório referido que, erradamente, afirma que a praia Maria Luísa se encontrava sinalizada, mas na verdade, apenas se encontrava sinalizada a entrada do acesso pelo Club Med”, explica a sentença.
Para o TAF de Loulé, no distrito de Faro, o Estado não cumpriu com as suas obrigações, nem na monitorização do estado da arriba, nem na sinalização da praia, razão pela qual proferiu decisão condenatória, quase 11 anos após o acidente da manhã de 21 de agosto de 2009.
MP recorre da condenação do Estado pela queda de arriba na praia Maria Luísa
O Ministério Público recorreu da sentença que condenou o Estado português a pagar mais de um milhão de euros às famílias das cinco vítimas mortais da derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em 2009.
No recurso para o Tribunal Administrativo Central do Sul (TACS), a que a agência Lusa teve acesso a 8 de julho, o Ministério Público manifesta “inconformidade” e pede a “nulidade” da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé “por excesso de pronúncia”, por ter condenado o Estado português a pagar às famílias das vítimas “quantias superiores às peticionadas pelos autores”.
O Ministério Público (MP) alega também no recurso que a decisão do TAF de Loulé contém “erro de julgamento de matéria de facto” e não considerou “provados factos indicados na contestação, no processo e decorrentes do depoimento de testemunhas”, apresentados em julgamento e que “impunham decisão diversa da recorrida”.
“Considera o MP que a decisão proferida sobre a matéria de facto não analisou devidamente a prova, não tendo identificado devidamente os factos não provados, nem especificado, concretamente, os fundamentos determinantes para a convicção do tribunal, ou seja, não procedeu à análise crítica das provas, conforme o que prescreve o número 3 do artigo 94.º do CPTA [Código de Processo nos Tribunais Administrativos] e o número 4 do artigo 607.º do CPC [Código do Processo Civil], aplicável ‘ex vi’ artigo 1.º do CPTA”, argumenta a defesa do Estado português.
São igualmente apontadas pelo MP razões de “vício de violação da lei substantiva, na interpretação e aplicação do direito” relativamente a “preceitos normativos”, como o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, no que se refere “à verificação dos pressupostos de que emerge a obrigação de indemnizar, designadamente sobre a inexistência de um facto ilícito e culposo do Estado Português”.
Por isso, o MP defende que a ação deveria ter sido “julgada totalmente improcedente e, consequentemente, deveriam ter sido indeferidos todos os pedidos peticionados pelos autores contra o réu Estado”.
RELACIONADO:
Polícia Marítima acompanha trabalhos de desmoronamento controlado de arriba em praia de Lagos
Desmoronamento parcial de falésia obriga Polícia Marítima a isolar área em praia de Vila do Bispo
MP recorre da condenação do Estado pela queda de arriba na praia Maria Luísa
Advogado de vítimas da praia Maria Luísa critica recurso à condenação do Estado
Estado podia ter evitado mortes na derrocada na praia Maria Luísa, diz advogado