A nova idade legal de acesso à reforma irá aumentar para os 66 anos e nove meses em 2026, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A nova idade de reforma confirma os valores estimados com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026 […] é 66 anos e 9 meses”, lê-se na portaria, que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro.
Este novo patamar representa uma subida de dois meses em relação à idade normal de reforma definida para 2025, fixada em 66 anos e sete meses. Para os trabalhadores não abrangidos por regimes específicos, como o das muito longas carreiras contributivas ou a flexibilização da idade da reforma para quem, aos 60 anos, tenha completado 40 anos de descontos, a penalização por antecipação continuará a ser aplicada.
Penalizações e regimes especiais
A idade de acesso à pensão de velhice é ajustada anualmente com base na esperança média de vida aos 65 anos. Para quem optar por reformar-se antecipadamente em 2025, o corte pelo fator de sustentabilidade será de 16,9%, conforme estipulado na portaria. Este valor reflete um agravamento em relação aos 15,8% aplicados a reformas antecipadas em 2024. Além disso, aplica-se uma redução adicional de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à reforma.
Contudo, o sistema prevê isenções para casos específicos. Trabalhadores que, aos 60 anos, tenham completado 40 anos de carreira contributiva estão sujeitos apenas à penalização de 0,5% por mês de antecipação. Já no regime das muito longas carreiras contributivas – aplicável a quem iniciou a vida laboral antes dos 16 anos e soma 46 ou mais anos de descontos – não se aplica qualquer penalização.
Atualização anual
O aumento da idade legal de acesso à reforma é explicado pela evolução da esperança média de vida, conforme os dados do INE. Este indicador serve de base para definir as idades e os fatores de sustentabilidade, ajustando o sistema de pensões às condições demográficas e económicas.
Em 2025, a idade legal será de 66 anos e sete meses, passando para 66 anos e nove meses em 2026, refletindo a tendência de aumento gradual registada nos últimos anos. A portaria estabelece também que o fator de sustentabilidade aplicado às pensões iniciadas em 2025 será de 0,8307, equivalente a uma redução de 16,9% no valor estatutário.
Os ajustes anuais visam assegurar a sustentabilidade do sistema de pensões, mantendo simultaneamente a sua adequação às condições dos trabalhadores que se encontram em regimes especiais ou optam pela reforma antecipada.
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