Catarina Sarmento e Castro explicou na RTP como é que o Governo pretende contornar o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou ilegal o uso de metadados.
A ministra da Justiça explicou que as autoridades vão poder aceder “às bases de dados que já existem nas operadoras e que são mantidas para fins comerciais”. Ou seja, se a nova lei for aprovada, as operadoras deixam de ser obrigadas a manter a informação sobre os clientes durante um ano e guardam-na apenas pelo tempo que consideram necessário para fins de faturação, por regra seis meses.
Os dados mantidos pelas operadoras referem-se apenas à identificação dos interlocutores das chamadas e à duração dos telefonemas, mas na mesma entrevista a ministra garantiu que as polícias terão acesso “à informação necessária à investigação criminal” sem especificar se poderão aceder à localização dos intervenientes nas chamadas, um dado essencial para investigar crimes como terrorismo ou homicídios”.
O principal argumento do Constitucional para declarar a lei dos metadados ilegal foi o facto de as operadores serem obrigadas a manter os dados de todos os cidadãos, independentemente de serem ou não suspeitos da prática de qualquer crime.
Catarina Sarmento e Castro argumenta que a nova lei “não é a mesma coisa” e “muda o paradigma” porque as operadoras deixam de estar obrigadas a guardar os dados e fazem-no apenas para fins comerciais. Para poderem aceder aos metadados, tal como já acontecia até agora, os investigadores terão sempre de ter autorização judicial.
A nova lei, que será apresentada no Parlamento, será fiscalizada pelo Tribunal Constitucional, como já garantiu o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa. A ministra disse que tem esperança que desta vez passe.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL