O Decreto-Lei 82/2019 que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia entra hoje em vigor. No novo regulamento foi instituído o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que prevê a identificação obrigatória para cães, gatos e furões.

“A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais, sendo que a prevenção do abandono animal pela promoção da detenção responsável engloba, entre outras obrigações, a identificação e registo dos animais de companhia”, pode ler-se no decreto-Lei.
“O sistema de marcação com um dispositivo eletrónico denominado transponder e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal”.
Assim, foi instituído o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que irá “integrar a identificação dos animais de companhia constantes nos dois sistemas anteriores Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA)”.
Assim, “em cumprimento de uma medida SIMPLEX+, são estabelecidos procedimentos de simplificação do regime de identificação e registo dos animais de companhia, bem como procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade” prevendo-se ainda que “todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registados no novo sistema e também que outras espécies de animais de companhia possam ser registadas de forma voluntária no novo sistema”.
Esta alteração também vem dar resposta “a uma necessidade de partilha de informação associada aos animais de companhia, tendo em atenção, nomeadamente, as entidades gestoras dos registos genealógicos dos animais de companhia nacionais, considerando que, por força da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, a raça pura dos animais de companhia está dependente do reconhecimento pela entidade gestora do respetivo registo genealógico”.
“A obrigação de identificação, pela marcação e registo, abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior 120 dias”, e na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, “a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.”
Neste novo sistema, continua o Decreto-Lei, o médico veterinário que “tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular”.
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(SP/CM)