O diploma que prevê uma moratória de 12 meses nas contribuições dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal (FAM) com o objetivo de terem liquidez para combater a pandemia da covid-19 foi hoje publicado no Diário da República (DR).
A moratória abrange também os 13 municípios que têm empréstimos do FAM, por se encontrarem em dificuldades financeiras. Estes municípios que têm empréstimos, com um valor global que ascende a cerca de 26 milhões de euros, terão este capital diluído pelos anos remanescentes de pagamento do empréstimo.
“Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e diretamente relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia”, tanto câmaras municipais como juntas de freguesia – em termos idênticos aos dos municípios quanto aos prazos de amortização – “podem contrair empréstimos sem necessidade de autorização pela assembleia municipal, pela assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, sem prejuízo da sujeição a ratificação por estes órgãos assim que os mesmos possam reunir-se”, estabelece ainda o diploma.
A norma institui que a despesa do setor local com equipamentos, bens e serviços associados ao combate à covid-19 “pode ser inscrita no respetivo orçamento através de uma alteração orçamental, aprovada pelo presidente do órgão executivo, sem prejuízo da sujeição a ratificação assim que o órgão deliberativo possa reunir-se” até julho deste ano.
Os documentos de prestação de contas consolidadas relativos a 2019 “são elaborados e aprovados pelo órgão executivo” e terão de ser apreciados pelo órgão deliberativo até julho de 2020.
Quanto ao setor empresarial local, o diploma refere que, caso o seu exercício em 2020 tenha “sido comprovadamente afetado” pela situação de emergência decorrente da pandemia, isso “não releva para a verificação das situações” que, segundo a lei, levam à sua dissolução.
O FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal.
É constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através de um capital social de 650 milhões de euros.
O mecanismo prevê que as autarquias em dificuldades possam utilizar o fundo e adotar simultaneamente medidas de reequilíbrio orçamental e de reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira.
Estão atualmente nesta situação 13 municípios: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António, de acordo com a página do fundo na Internet (www.fundodeapoiomunincipal.gov.pt).
Para ajudar as autarquias a combater a pandemia já tinha sido aprovado, no início de abril, um regime excecional, válido até 30 de junho, que vai permitir que as despesas relacionadas diretamente com o combate à covid-19 não contem para os limites do endividamento para todas as autarquias, incluindo os municípios que estão no FAM.