O Governo concedeu tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro aos trabalhadores que desempenham funções públicas no Estado, de acordo com um despacho já assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro. E quanto aos trabalhadores do setor privado? Estarão igualmente dispensados de trabalhar nesses dias? Descubra mais detalhes neste artigo.
“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de Dezembro de 2024”, refere-se no despacho, citado pela Human Resources Portugal e assinado pelo primeiro-ministro e publicado em Diário da República.
Luís Montenegro justifica as tolerâncias de ponto, neste despacho, considerando ser “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”.
O Governo abre, no entanto, uma excepção para “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento”.
E no setor privado?
Segundo a Cegid:
Como e por quem é decretada a tolerância de ponto?
No setor público, a tolerância de ponto é concedida através de despacho do primeiro-ministro e deve ser publicada em Diário da República. No setor privado, cabe aos gestores decidir se autorizam os seus trabalhadores a não comparecer ao trabalho. Em algumas situações, essa ausência pode resultar na perda de remuneração. No setor privado, a tolerância de ponto é considerada uma falta ao trabalho autorizada ou aprovada pelo empregador, ao abrigo do artigo 255.º da Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho).
Quem pode beneficiar da tolerância de ponto?
A legislação prevê a possibilidade de decretar tolerância de ponto apenas no setor público. Do ponto de vista jurídico, esta medida aplica-se exclusivamente aos trabalhadores da administração pública. No entanto, as empresas do setor privado podem optar por seguir o exemplo e aplicar a tolerância de ponto em moldes semelhantes.
Existe perda de remuneração para os trabalhadores?
No setor privado, as empresas podem conceder a tolerância de ponto como uma falta autorizada ou aprovada, o que significa que não será considerada uma falta injustificada nem poderá justificar despedimento por justa causa.
Contudo, ao contrário do que sucede no setor público, onde os direitos dos trabalhadores permanecem praticamente inalterados, no âmbito do artigo 255.º do Código do Trabalho, esta falta, mesmo justificada, pode implicar a perda de retribuição do trabalhador. Adicionalmente, por ser uma ausência, o subsídio de alimentação também não será pago.
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