A idade de acesso à reforma tem vindo a aumentar e as pessoas têm de trabalhar cada vez mais anos. Se em 2024 um trabalhador com 66 anos e quatro meses já se podia reformar, em 2025, só três meses depois é que poderá deixar de trabalhar e receber pensão. Por outro lado, em 2026, só se poderá reformar com 66 anos e nove meses. Ainda assim, existem profissões que lhe dão a oportunidade de se reformar mais cedo e sem penalizações na sua pensão de velhice.
Dá-se o nome de profissões de desgaste àquelas que têm regras especiais para aceder à reforma mais cedo, sem penalizações. Ainda que a legislação portuguesa não tenha uma definição concreta de profissões de desgaste, este termo descreve ocupações em que os trabalhadores estão sujeitos a um desgaste físico ou emocional mais acentuado do que noutras carreiras.
Embora todas as profissões de desgaste garantam a oportunidade de se reformar mais cedo sem penalizações, a verdade é que idade de acesso à reforma varia para cada uma delas. Os controladores de tráfego aéreo, por exemplo, apenas podem desempenhar funções operacionais até aos 58 anos. Nessa altura podem pedir a reforma antecipada, contudo, têm de apresentar um mínimo de 22 anos de registo de remunerações no exercício daquelas funções.
Por outro lado, os trabalhadores de minas, de lavarias de minério e de extração ou transformação primária da pedra podem reformar-se aos 50 anos, podendo a idade para acesso à pensão de velhice descer para os 45 anos, consoante condições excecionais de conjuntura.
Segundo o banco Santander, os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo também podem pedir a reforma antecipada, neste caso, aos 45 anos. No entanto, para se reformar com esta idade é necessário ter, pelo menos, 20 anos civis, seguidos ou interpolados, de registo de salários, dos quais 10 anos dedicados à profissão a tempo inteiro.
Para a mesma profissão, existe também a hipótese de aceder à pensão de velhice a partir dos 55 anos caso tenha, pelo menos, 10 anos de registo de remunerações, seguidos ou interpolados, correspondentes ao exercício a tempo inteiro da atividade.
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