O aumento das taxas de juro e o consequente impacto nas prestações bancárias levaram o Governo português a implementar, em 2023, um conjunto de medidas de apoio ao crédito à habitação, com o objetivo de aliviar o esforço financeiro das famílias. Com uma inflação elevada, a subida dos juros foi uma resposta ao agravamento constante das prestações dos créditos bancários, em especial na habitação. O aumento significativo da Euribor forçou a adoção de medidas extraordinárias para mitigar este problema.
Em 2025, algumas destas medidas de apoio continuarão em vigor, como as destinadas a jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação. Estas incluem garantias públicas, isenção de IMT e Imposto de Selo, bem como isenção de emolumentos. Segundo o Ekonomista, outras medidas, de caráter temporário, estão programadas para terminar já em dezembro de 2024.
Bonificação temporária dos juros
Consiste na atribuição de uma bonificação nos juros de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente. Abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023, com montante inicial até 250.000 euros e taxa variável ou mista. É destinada a quem tem uma taxa de esforço de pelo menos 35% e um rendimento anual até ao sexto escalão de IRS (39.791 euros em 2024). A bonificação aplica-se quando a Euribor ultrapassa os 3%, incidindo sobre a diferença entre os juros calculados com o indexante atual e os calculados com base num indexante de 3%. Esta medida termina a 31 de dezembro de 2024.
Fixação temporária da prestação
Permite fixar o valor da prestação do crédito à habitação durante dois anos, calculando-a com 70% da Euribor a 6 meses do momento do pedido, acrescida do spread contratual. A diferença entre a prestação original e a fixada será paga a partir do quarto ano após o fim do período de fixação.
Isenção da comissão de reembolso antecipado
Estabelece a isenção temporária de comissões para quem pretenda amortizar créditos antecipadamente. Aplica-se a contratos com taxa de juro variável para habitação própria permanente e termina no final de 2024.
Resgate antecipado de PPR sem penalização
Permite o resgate de planos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação sem penalização fiscal, até ao limite mensal do IAS (509,26 euros em 2024). Aplica-se a valores subscritos até 30 de setembro de 2022 e termina a 31 de dezembro de 2024.
Com o fim destas medidas, as prestações dos créditos poderão aumentar imediatamente para quem beneficiou da fixação temporária. É essencial que os mutuários reavaliem as suas finanças e considerem alternativas, como a renegociação dos créditos, para minimizar o impacto.
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