O subsídio de doença, uma prestação da Segurança Social, destina-se a compensar a perda de remuneração de quem enfrenta impedimento temporário para o trabalho devido a motivos de saúde. Para perceber melhor as condições, prazos e a duração deste subsídio, é essencial ter em mente as diretrizes estabelecidas pela Segurança Social no caso de estar doente, como nos conta o Notícias ao Minuto.
Condições para Receber o Subsídio de Doença:
- Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho, certificada pelo médico do serviço de saúde competente.
- Ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença. Considera-se o mês em que ocorre a doença se houver registo de remunerações (prazo de garantia).
A definição de doença abrange qualquer condição mórbida, evolutiva, que não resulte de causas profissionais ou atos da responsabilidade de terceiros passíveis de indemnização, desde que determine incapacidade laboral.
A Partir de Quando se Recebe:
Os trabalhadores dependentes começam a receber a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho. No caso dos trabalhadores independentes, o subsídio é atribuído a partir do 11.º dia, enquanto os beneficiários do seguro social voluntário começam a receber no 31.º dia.
Duração do Subsídio de Doença:
A DECO Proteste destaca que a duração do subsídio para quem está doente varia conforme o estatuto laboral:
- Trabalhadores dependentes: até 1.095 dias.
- Trabalhadores independentes: até 365 dias.
É fundamental compreender estas condições e prazos para garantir o acesso adequado a esta prestação, que desempenha um papel crucial na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores em caso de doença temporária que os impeça de exercer as suas funções laborais.
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