
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) diz que é possível, se apresentar o talão multibanco ou fornecer o número de contribuinte.
Segundo a DECO, “apesar de a lei não referir expressamente a necessidade de apresentar o talão de compra, este é o meio adequado para provar que comprou o produto no estabelecimento comercial onde o apresenta para troca, na data indicada. Na falta deste comprovativo, pode provar legitimamente por outros meios, como o comprovativo do cartão de crédito ou a indicação do número de contribuinte, caso o tenha fornecido quando comprou”.
“Muitas lojas dispõem de arquivos eletrónicos que permitem saber se o cliente adquiriu o produto em causa e quando o fez. Também há lojas que têm cartão de cliente a cuja ficha é possível aceder através do numero de contribuinte ou do número de telemóvel, por exemplo”, explica a associação.
Mas, se pagar em dinheiro e “não fornecer, no momento da compra, outro dado pessoal, é mais difícil provar o momento e o local da compra e, em consequência, exigir a troca ou a devolução do dinheiro”.
Assim, na falta do talão de compra, “o talão de multibanco pode servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação. Inclui, ainda, o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante”.
Mas, quando o artigo não apresenta qualquer defeito e a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor dispõe de um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para proceder à devolução), “o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda. O mesmo acontece se o produto tiver um defeito e indicar que a redução de preço se deve a essa razão”, salienta a DECO.
“Mas muitas lojas aceitam a troca por cortesia, para manter os clientes”, conclui.