Se tem contas em atraso com a Segurança Social, é essencial dar prioridade ao pagamento, já que o Estado raramente perdoa este tipo de dívidas. Para ajudar, explicar-lhe-emos, neste artigo que conta com a colaboração do Ekonomista, o processo associado ao pagamento e as etapas que podem ocorrer caso as dívidas não sejam regularizadas.
Quando uma dívida à Segurança Social surge, o processo começa com a emissão de uma citação, enviada pela secção de processo executivo. Este documento notifica o devedor sobre a existência da dívida, indicando a sua origem, o período contributivo a que se refere, o montante devido (incluindo juros de mora e custos processuais) e os prazos para pagamento. Após a receção da citação, é possível regularizar a dívida de imediato ou solicitar um plano de pagamento em prestações.
Se optar pelo pagamento imediato, pode usar a referência constante na citação para efetuar o pagamento por multibanco, com um prazo de 30 dias. Outra opção é solicitar um Documento Único de Cobrança (DUC) através da Segurança Social Direta, o que permite estender o prazo. Este DUC pode ser gerado na área “Conta Corrente > Execuções Fiscais e Penhoras”. Para quem preferir, o pagamento pode ser feito diretamente nas tesourarias da Segurança Social ou em bancos aderentes.
No caso de não lhe ser possível pagar o montante em falta de uma só vez, é possível pedir um plano prestacional. Para tal, o devedor deve preencher um requerimento e enviá-lo por email ou correio para a secção de processo executivo do seu distrito. Caso a dívida seja inferior a 50 mil euros e os custos do processo não ultrapassem 5 mil euros, o plano pode ser aprovado automaticamente online. Estes planos permitem dividir o valor em até 60 prestações mensais, ou 150, se a dívida for superior a 3.060 euros e se o devedor puder oferecer garantias. É importante destacar que apenas contribuintes sem falhas em pagamentos anteriores podem beneficiar deste tipo de plano.
Se o pagamento não for efetuado e nenhuma solução for acordada, o processo avança para a penhora. Este é um procedimento judicial que permite ao Estado apreender bens do devedor, como contas bancárias, rendimentos, pensões, imóveis, ou outros bens móveis. Para evitar a penhora, é possível saldar a dívida, solicitar um plano de pagamento ou pedir a substituição de bens penhorados por outros.
Caso os bens sejam penhorados e não se regularize a situação, estes poderão ser colocados em venda pública. O valor obtido com a venda será usado para cobrir a dívida. Embora seja possível adquirir os bens novamente ou contestar a venda, as hipóteses de recuperação diminuem enquanto a dívida permanecer por saldar.
As informações acima aplicam-se a contribuintes individuais. Para empresas, as regras podem diferir, pelo que é recomendável uma análise específica para essas situações. Estar atento às etapas descritas é crucial para evitar problemas graves decorrentes de dívidas à Segurança Social.
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