Apesar do crescimento significativo dos pagamentos digitais, como cartões e smartphones, o dinheiro em numerário continua a ter um papel importante em vários setores da economia que continuam a depender do mesmo para transações, especialmente em áreas com menor acesso a tecnologias digitais. Também é valorizado por quem prefere métodos de pagamento diretos e sem registos eletrónicos. Além disso, desempenha um papel importante em economias informais ou em situações de emergência. Assim, mesmo com a evolução dos meios digitais, o dinheiro físico permanece essencial para muitos.
Para combater o branqueamento de capitais, a fraude fiscal e o financiamento do terrorismo, a União Europeia (UE) aprovou o Regulamento (UE) 2024/1624, que pretende uniformizar os limites para pagamentos em numerário nos Estados-Membros até 2027. Segundo a Executive Digest, este regulamento estabelece que os pagamentos em dinheiro terão um limite máximo de 10 mil euros, embora os países possam definir valores mais baixos, desde que respeitem o limite imposto pela UE.
De acordo com o comunicado oficial, “a Diretiva (UE) 2015/849 visa atenuar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo decorrentes dos pagamentos de elevados montantes em numerário, através da inclusão de pessoas que comercializam bens entre entidades obrigadas quando efetuam ou recebem pagamentos em numerário de valor superior a 10.000 euros, permitindo simultaneamente aos Estados-Membros introduzir medidas mais rigorosas”.
Além disso, o regulamento também se aplica ao transporte transfronteiriço de numerário, obrigando viajantes que entrem ou saiam da UE a declarar às autoridades valores iguais ou superiores a 10 mil euros em dinheiro.
Em Portugal, existem já regras específicas para pagamentos em numerário. É proibido pagar ou receber montantes iguais ou superiores a 3 mil euros, ou o equivalente em moeda estrangeira. No caso de pessoas singulares não residentes, que não atuem como empresários ou comerciantes, o limite é de 10 mil euros.
Para empresas sujeitas a IRC ou para pessoas singulares obrigadas a ter contabilidade organizada, pagamentos de 1.000 euros ou mais devem ser feitos por meios que permitam identificar o destinatário. Adicionalmente, pagamentos de impostos em numerário são proibidos quando o valor ultrapassa 500 euros.
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