Embora os pagamentos digitais, como cartões e smartphones, estejam cada vez mais presentes, o dinheiro físico continua a ser amplamente utilizado em muitos setores económicos. Contudo, a União Europeia (UE) pretende limitar o uso de numerário como parte do combate ao branqueamento de capitais, fraude fiscal e financiamento do terrorismo. Nesse sentido, foi introduzido o Regulamento (UE) 2024/1624, que define um limite máximo de 10 mil euros para pagamentos em numerário nos Estados-membros, a ser implementado até 2027. Os países podem, no entanto, estabelecer restrições mais apertadas, desde que não ultrapassem este valor.
“A Diretiva (UE) 2015/849 visa atenuar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo decorrentes dos pagamentos de elevados montantes em numerário, através da inclusão de pessoas que comercializam bens entre entidades obrigadas quando efetuam ou recebem pagamentos em numerário de valor superior a 10.000 euros, permitindo simultaneamente aos Estados-Membros introduzir medidas mais rigorosas”, esclarece a UE num comunicado oficial.
Além dos pagamentos, o regulamento abrange o transporte de dinheiro entre países. Os viajantes que entrem ou saiam da UE deverão declarar às autoridades quantias iguais ou superiores a 10 mil euros em numerário.
Em Portugal, a legislação sobre o uso de numerário é ainda mais restritiva. Segundo a Executive Digest, é proibido pagar ou receber montantes iguais ou superiores a 3.000 euros em dinheiro, ou o equivalente em moeda estrangeira, em qualquer tipo de transação. Contudo, se o pagamento for efetuado por pessoas singulares não residentes em Portugal e que não atuem como empresários ou comerciantes, o limite aumenta para 10 mil euros.
Para empresas sujeitas a IRC ou contribuintes de IRS com contabilidade organizada, pagamentos iguais ou superiores a 1.000 euros devem ser realizados por meios que permitam identificar o destinatário, como transferências bancárias ou cheques nominativos. Adicionalmente, é proibido efetuar pagamentos de impostos em numerário se o valor ultrapassar os 500 euros.
Estas medidas procuram aumentar a transparência nas transações financeiras e combater práticas ilícitas associadas ao uso de grandes somas em dinheiro. Ao mesmo tempo, promovem a digitalização das operações económicas e uma maior rastreabilidade dos pagamentos, contribuindo para a segurança financeira na União Europeia.
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