As pensões em Portugal abrangem vários tipos de apoio além da conhecida pensão de velhice. Estes benefícios visam proteger diferentes grupos de pessoas em situações específicas, desde a reforma até à perda de capacidade de trabalho.
A pensão de velhice, ou pensão de reforma, substitui os rendimentos do trabalho através de um valor pago mensalmente. O montante depende do sistema de proteção social para o qual descontou, do total dos seus descontos e da idade da reforma. Em 2024, a idade normal de acesso é de 66 anos e 4 meses, sendo necessário ter pelo menos 15 anos de descontos, consecutivos ou não. Caso não cumpra estes critérios, poderá ser elegível para a pensão social de velhice. Segundo a Executive Digest, o pedido pode ser feito através do formulário Mod. RP5068-DGSS, disponível no Portal da Segurança Social ou num balcão de atendimento.
A pensão social de velhice destina-se a pessoas que não têm os requisitos mínimos para aceder à pensão de velhice. Este apoio é fundamental para proteger quem não tem descontos suficientes ou está fora de qualquer regime obrigatório. Em 2024, o valor desta pensão é de 245,79 euros, com um complemento extraordinário de solidariedade que varia entre 21,39 euros (para quem tem menos de 70 anos) e 42,78 euros (para quem tem 70 anos ou mais). Este apoio inclui subsídios de férias e de Natal com o mesmo valor da pensão.
O complemento solidário para idosos destina-se a pensionistas com rendimentos anuais baixos, inferiores a 6.608 euros (solteiros) ou 11.564 euros (casados ou em união de facto). O montante a receber corresponde a 1/12 da diferença entre os rendimentos anuais e o limite estabelecido, ajudando a garantir um mínimo de subsistência.
A pensão de viuvez foi criada para ajudar o cônjuge sobrevivente, especialmente quando o falecido era o principal sustento da família. O rendimento mensal do beneficiário não pode ultrapassar 40% do IAS (203,70 euros). Em 2024, esta pensão equivale a 60% da pensão social, ou seja, 147,47 euros. O pedido pode ser efetuado nos serviços da Segurança Social com o formulário Mod. RP5018-DGSS.
Para quem está incapacitado para trabalhar, existe a pensão de invalidez. Este apoio divide-se em dois tipos: invalidez relativa, quando a pessoa não consegue obter mais de um terço do rendimento habitual na sua profissão, e invalidez absoluta, quando a incapacidade é definitiva para qualquer tipo de trabalho. Em 2024, o valor mínimo para a pensão de invalidez relativa variou entre 319,49 euros e 462,28 euros, dependendo dos anos de descontos.
A pensão de sobrevivência é destinada aos familiares dependentes de um falecido que tenha contribuído, no mínimo, 36 meses para a Segurança Social. Este apoio calcula-se com base numa percentagem da pensão de velhice ou invalidez do falecido, variando entre 20% e 80% conforme o grau de parentesco.
Manter-se informado sobre as condições e requisitos das pensões em Portugal é essencial, tanto para quem já está reformado como para quem ainda está no ativo. Conhecer os apoios disponíveis ajuda a planear o futuro e a tomar decisões financeiras mais seguras
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