A Associação da Hotelaria de Portugal viu aprovada a proposta para que se abra um regime de exceção, que permita ao cliente o reagendamento da estadia num Hotel ou a emissão de um “voucher”, válido pelo prazo de um ano a contar do levantamento do estado de emergência.
Deste modo, os clientes que foram obrigados a cancelar a estadia em hotéis devido à pandemia não lhes seja devolvido imediatamente o dinheiro, mas sim que fiquem com um crédito sobre o hotel, válido durante um ano.
Esta proposta inclui as cujas reservas que tenham sido efetuadas diretamente com o estabelecimento, através de plataformas em linha ou de agências de viagens. A AHP está a acompanhar as tendências da Bélgica e Itália.
Raul Martins, presidente da AHP, considera que “era indispensável e muito urgente a aprovação desta medida, aplicável às tarifas não reembolsáveis”. A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros esta sexta-feira, dia 17 de abril.
O líder do grupo reconhece ainda que a medida vai “atender ao direito de devolução por parte dos clientes, impossibilitados de viajar por uma causa de força maior e responder à difícil situação da tesouraria das empresas hoteleiras, que tinham já recebido estes valores, quer, finalmente, servir de estímulo e esperança à retoma das viagens num prazo muito razoável”.
No fundo, esta medida trata-se de uma forma de solidariedade entre todos: clientes, Hotéis, plataformas em linha e agências de viagens, conclui Raul Martins.