
A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e 04 e 09 de dezembro, anunciou hoje o primeiro-ministro.
António Costa avançou que vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23:00 do dia 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e as 23:00 de 04 de dezembro e as 05:00 de 09 de dezembro.
Esta medida foi anunciado em conferência de imprensa realizada após o conselho ministro para decidir novas restrições para conter a pandemia de covid-19.







Medidas gerais: máscara obrigatória no trabalho, circulação proibida nas “pontes”
– Expresso
Conseguir não só achatar, como esmagar esta taxa extremamente elevada.
– Já está em vigor uso da máscara em via pública, também vai ser nos locais de trabalho – salvo quando haja separação física.
– Nas duas pontes, em dezembro, em todo o território – vigora a proibição de circulação entre concelhos, nos dois fins de semana grandes.
– Aulas suspensas nas segunda-feiras de ponte, mas tolerância ponte no Estado e apelo aos patrões para suspender laboração – para quatro dia de retorno de circulação diminuído.