É chegado o verão! As temperaturas altas e os dias mais longos convidam à vida lá fora e a tentação de levar o nosso companheiro cão à praia é grande. Entretanto, é preciso ter em consideração as normas legais aplicáveis às praias e especificamente à praia a que pretende levar o seu cão, as regras básicas de higiene e segurança e, principalmente, o bem-estar do animal.
Em Portugal, a época balnear é determinada, todos os anos, por Portaria. Em 2019, a época balnear foi fixada, na maioria dos casos, de junho a setembro, podendo as datas exatas de início e fim variar, de acordo com a localização das praias.
As praias são bens de domínio público marítimo geridos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), que, em conjunto com os municípios, administrações portuárias e demais entidades públicas com direitos a salvaguardar, elabora os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), que visam, especialmente, a proteção e a integridade biofísica das praias, por meio da valorização dos recursos existentes e a conservação dos valores ambientais e paisagísticos.
Em regra, é interdita a permanência e a circulação de animais fora das zonas autorizadas. Tal interdição deve constar do Edital de Praia, sendo certo que a sua violação dá azo a coimas que podem chegar a €2.500,00.
Portanto, é melhor não arriscar!
A fim de confirmar se pode levar o seu cão à determinada praia, deve verificar, além da existência de sinalética apropriada nas zonas interditas, o respetivo Edital de Praia. A existência de sinalética, sem que a interdição conste do Edital de Praia, não é suficiente para impedir a permanência ou a circulação de animais na praia em causa.
Geralmente, em praias concessionadas, cuja prestação de serviços aos utentes é licenciada a uma entidade privada, a permanência e circulação de animais é interdita durante a época balnear, que tende a coincidir com o prazo da concessão, sendo tais praias fiscalizadas pela Polícia Marítima.
Em praias não concessionadas, fiscalizadas pela Polícia Municipal, a interdição de animais depende de decisão da Câmara Municipal, pelo que, em caso de dúvida, é sempre possível recorrer à respetiva Câmara para confirmar a possibilidade de levar o seu cão à praia.
A interdição à permanência ou à circulação nas praias, não se aplica aos cães de assistência, devidamente credenciados, que gozam do direito de livre acesso a locais, transportes e estabelecimentos públicos, mediante o cumprimento das obrigações legais de acesso aos mesmos e desde que acompanhados por pessoas portadoras de deficiência ou treinadores habilitados.
De acordo com a legislação em vigor, são considerados cães de assistência os cães-guia, cães para surdo e cães de serviço, treinados ou em fase de treino para auxiliar pessoas com deficiência visual, auditiva ou mental, orgânica ou motora, respetivamente.
Sendo possível levar o seu cão à praia, por não haver interdição ou tratar-se de um cão de assistência, devem ser cumpridas as obrigações legais de acesso a locais públicos, entre outros o registo do animal, o uso de trela e a recolha dos dejetos.
O uso de açaime também é imperativo no caso de cães de raças potencialmente perigosas e de cães agressivos com pessoas ou congéneres, sendo certo que não se aconselha a presença desses últimos nas praias em época balnear.
Adicionalmente, cumpre avaliar previamente o estado de saúde do cão junto de um médico-veterinário e confirmar se as vacinas e as desparasitações interna e externa estão em dia.
A saúde do seu cão é extremamente importante para que ele não contraia nem passe nenhuma doença a outros cães ou pessoas, no caso das zoonoses.
Como se sabe, as praias nem sempre são dos lugares mais limpos e, mesmo que fossem, podemos garantir apenas a boa saúde dos nossos cães, uma vez que não temos como saber se outros tutores tem o mesmo zelo que nós em relação aos cães deles.
Além disso, sabe-se que, em algumas zonas de Portugal, há matilhas errantes e que a saúde dos cães de matilha não é controlada.
E, mesmo que o seu cão tenha uma boa saúde e esteja em excelente forma, há cuidados que ainda precisam ser tomados, tais como evitar os horários de maior calor, escolher um lugar à sombra e ter sempre água fresca disponível e brinquedos. Levar na mala um pequeno frasco de soro fisiológico também não é má ideia, caso o seu cão goste de cavar a areia. É a forma mais segura de lhe lavar os olhos.
Caso o seu cão não tenha pêlo, a exemplo do Cão de Crista Chinês, do Pelado Mexicano ou do Terrier Americano sem Pêlo, o protetor solar é essencial! Cães de pelagem clara ou brancos, tipo o Bichon Maltês, também são muito sensíveis ao sol. Cães com pelagem densa e/ou escura, por outro lado, são mais propensos a hipertermia, que pode provocar o óbito ou sequelas permanentes. Também é necessário especial cuidado com cães alérgicos. E nunca se deve levar à praia cães bebés (com menos de 4 meses) ou cadelas gestantes ou lactantes! Igualmente, é de se evitar a presença de cadelas no cio nas praias, por motivos óbvios.
Tomadas todas as cautelas e por maior que seja a nossa vontade de ter connosco os nossos cães, na praia, nos belos dias de verão, é necessário ponderar o bem-estar deles em detrimento do nosso prazer na sua companhia.
Na época balnear, as praias ficam lotadas e o calor é intenso, podendo ser extremo. Há uma grande movimentação de pessoas, de diferentes idades, sexos e etnias, e muito ruído. Há, também, para os cães, diversos estímulos concorrentes, sonoros, olfativos e visuais, entre outros.
É preciso ter presente que os cães, por terem os sentidos, na maioria das vezes, mais apurados do que os nossos e fazerem uso deles de forma diversa, não percebem o ambiente como as pessoas. Portanto, por mais prazerosa que seja a companhia do dono, eles podem ficar atordoados e bastante estressados, principalmente se estiverem incomodados com o barulho e com o calor e se estiverem com sede e/ou fome.
Assim, mais do que avaliar a saúde física, é preciso avaliar o grau de sociabilidade (principalmente com crianças), o caráter, o temperamento e a disposição do cão para este tipo de passeio, que pode facilmente significar para ele ou ela o oposto de “diversão”.
De qualquer forma, e a fim de que a experiência seja prazerosa para ambos, tutor e cão, convém levar os nossos companheiros à praia nos horários em que as praias estão mais vazias, cedo pela manhã ou ao final do dia, quando também as temperaturas estão mais baixas.
Na volta da praia, é indispensável dar banho aos cães com água abundante e shampoo e limpar-lhes bem os ouvidos e os olhos com os produtos indicados pelo médico-veterinário.
(CM)