Estas ações irão implicar, respetivamente, o empenhamento da Polícia Marítima, do pessoal ao serviço das Capitanias dos Portos, das Estações Salva-Vidas e do pessoal da Marinha que for empregue na Autoridade Marítima Nacional em reforço de ação de vigilância, designadamente ao abrigo do Projeto “SeaWatch”, numa ação concertada.
Todo o quadro de intervenção dos órgãos da Autoridade Marítima Nacional será desenvolvido em observância do que for previamente determinado pelas autoridades de saúde, sendo que as premissas de controlo de acessos, regras de uso do areal e implementação das atividades que nele se poderão desenvolver serão estabelecidas em cooperação com as Autarquias Locais e, no aplicável, com a Agência Portuguesa do Ambiente, atenta a tipologia, dimensão e características das praias.
Estas ações serão desenvolvidas em complemento às decisões que entretanto forem tomadas, em âmbito técnico, pela Agência Portuguesa do Ambiente e restantes autoridades que integram a Comissão Técnica de Acompanhamento das Águas Balneares – onde a Autoridade Marítima Nacional também está representada – em termos da classificação das águas balneares, o que será sempre um pressuposto prévio para o uso balnear que vier a ser enquadrado pelo Governo.
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