Quem de nós ainda não viu um animal a atravessar-se à nossa frente enquanto conduzíamos? Uma pergunta à qual não deve existir muitos a responder afirmativamente.
Quando conduzo pela Estrada Nacional 125 não deixo de pensar que uma pessoa pode atravessar a qualquer momento, que um animal sem me aperceber pode tentar passar para outro lado e que o carro da frente pode travar ou desviar-se por deparar-se com essas ocorrências.
Quando conduzo pela EN 125 não há dia que não veja animais mortos na via, por atropelamento. Não obstante, já se vê uma maior sensibilidade e cuidado de alguns condutores/as, no entanto, julgo eu, ainda não são condutores em número suficiente para minimizar o problema de atropelamento e morte de animais.
Claro que existem vários fatores que não são controláveis por quem conduz. Os animais com tutor não deveriam estar soltos na via pública, existem animais que aparecem a correr e não se consegue prever o seu aparecimento e mesmo tentando, não se consegue evitar o embate. Mas e o depois? Deixaria o animal a perecer no meio da estrada?
Persistentemente têm surgido notícias sobre a mortalidade de animais (não humanos) nas estradas.
Desde janeiro de 2017 até à presente data foram registados 734 acidentes de viação que envolveram animais e só no ano de 2018, a 31 de outubro, a GNR já tinha contabilizado 110 acidentes com vítimas, envolvendo animais, dos quais 70 foram atropelamentos.
A empresa Infraestruturas de Portugal (IP), em 2017, publicou um Relatório sobre a Monitorização da Mortalidade da Fauna nas Estradas, por estar consciente da importância desta temática, manteve como um dos seus objetivos de sustentabilidade ambiental, a “redução da mortalidade da fauna nas estradas”, um objetivo que já a antes Estradas de Portugal (EP) havia incluído a no contrato de concessão celebrado com o Estado (Base 2 do DL 380/2007, de 13 de Novembro, na redação do DL n.º 110/2009, de 18 de Maio, alterado pelo DL n.º 44-A/2010, de 5 de Maio).
A IP tem levado a cabo o acompanhamento contínuo da monitorização, da informação recolhida, dos procedimentos aplicados e a análise dos dados, com o objetivo de identificar situações de mortalidade da fauna e propor medidas para a sua minimização. E é neste contexto que elabora relatórios-síntese anuais, disponíveis para consulta no sítio da internet da IP.
Da leitura do relatório de 2017, ficamos a saber que, em 2017, existiu um total de 918 registos de atropelamento de animais domésticos, representados principalmente por gatos (72%) e cães (26%). Por sua vez, nesse mesmo ano, foram registados 1604 animais silvestres atropelados na rede sob a gestão direta da IP.
A Universidade de Évora, em conjunto com outros parceiros, desenvolve um Projeto LIFE Lines (https://lifelines.uevora.pt), cuja área de atuação é a região do Alentejo Central, e que tem por objetivo avaliar e disseminar medidas destinadas a mitigar efeitos negativos de infraestruturas lineares em várias espécies de fauna e, simultaneamente, promover a criação, ao longo das mesmas, de uma infraestrutura; minimizar um conjunto de problemas decorrentes da presença de infraestruturas lineares, entre os quais a mortalidade e ausência de refúgios e corredores, e claro promover a sensibilização do público para os impactes das infraestruturas na biodiversidade e envolver os cidadãos.
Acontece que o problema dos acidentes nas estradas não se resume apenas aos ferimentos dos animais e sua morte, este é um problema afeta todos/as nós, sendo óbvio que o aparecimento inesperado de um animal pode provocar acidentes com consequências graves para os condutores e restantes passageiros que se encontrem no veículo.
Por ser um problema cuja resolução ou minimização é urgente, a Assembleia da República recentemente aprovou a Resolução n.º 59/2018, de 28 de fevereiro (https://dre.pt/application/file/a/114778621), pela qual recomenda ao Governo a tomada de medidas de monitorização e minimização do atropelamento de animais na rede rodoviária nacional.
Existem várias medidas que podem ser implementadas, tais como as barreiras em rede metálica apertada, instalação de ultrassons para dissuadir a presença de alguns animais, a criação de corredores verdes que possam promover a conetividade da paisagem, sensores que detetam a presença de animais na via e alertam condutores, entre outros.
No entanto, existem medidas, já implementadas e imperativas, que infelizmente muitas pessoas não cumprem, sejam elas conduzir em segurança para si e para outros utentes da via, respeitar os limites de velocidade e/ou conduzir com a velocidade adequada às características da via.
Igualmente, ética e moralmente, se alguém interfere na esfera de um animal transeunte, embatendo ou atropelando, deverá socorrê-lo e prestar ou assegurar que esse animal tem os cuidados médicos necessários.
A Lei n.º 92/95 de 12 de setembro (Lei da Proteção Animal), no seu art.º 1º n.º 2, sob epigrafe “medidas gerais”, prevê expressamente que os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos. Esta norma refere-se a todos os animais, sejam domésticos, de quinta ou silvestres.
Os animais silvestres, em regra, são recolhidos pelo SEPNA da GNR, mas os animais domesticados, o cão, o gato, o cavalo, a ovelha entre outros, neste segmento de intervenção são um parente pobre. Nem sempre os Gabinetes Médico Veterinários Municipais estão de serviço, disponíveis ou com recursos para colaborar na recolha dos animais, as associações zoófilas estão lotadas e endividadas com despesas médico veterinários e alimentação dos animais a seu cargo, pelo que a intervenção dependerá muito da vontade, disponibilidade e sensibilidade de quem está e/ou é chamado ao local.
Não obstante, muito recentemente, no que concerne aos animais apelidados de companhia ou domésticos, a Portaria n.º 146/2017 dispõe que captura e a recolha de animais acidentados compete às câmaras municipais, no art.º 7º n.º 1 desse diploma legal, mas para o efeito serão necessários meios materiais e humanos, pois o acidente não escolherá hora, e será necessário ter uma equipa de turno e uma viatura equipada para o efeito.
Sabemos que as consciências estão a mudar. Existem corporações de bombeiros que já se muniram com ambulâncias equipadas para socorro de animais, caso dos Bombeiros Voluntários de Fão, detendo uma ambulância para o efeito, em funcionamento 24 horas por dia, reencaminhando os animais posteriormente para o canil, medida esta integrada no Plano Estratégico Municipal para o Bem-Estar Animal. E outros Municípios também iniciam este processo.
Vamos percorrendo o caminho, esperamos nós, com pequenas vitórias, nunca podendo esquecer, neste processo, que não são os animais que estão a atravessar indevidamente as estradas, pois o seu habitat foi invadido e não tem caminhos alternativos seguros.
Por tudo isto, em consciência e com responsabilidade, cabe-nos criar condições para a coexistência pacífica que, por enquanto, ainda não existe.