O parlamento aprovou, por unanimidade e em votação final global, a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal, marcando um passo significativo na ampliação dos seus benefícios. As mudanças visam abranger um espectro mais amplo de cuidadores, incluindo aqueles sem laços familiares diretos com a pessoa cuidada, mas que partilham a mesma residência.
Aprovada em 11 de janeiro, a alteração, segundo o Human Resources, redefine o cuidador informal não principal, agora englobando todas as pessoas que, embora não tenham laços familiares diretos com a pessoa cuidada, vivem na mesma casa e prestam cuidados de forma regular, ainda que não permanente.
Outra mudança importante refere-se aos progenitores com guarda partilhada, que agora ambos podem ser considerados cuidadores informais não principais. Além disso, destaca-se que o cuidador informal que usufrui de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao que mantém uma atividade profissional remunerada.
O estatuto do cuidador informal foi inicialmente aprovado em 2019, estabelecendo os direitos e deveres tanto do cuidador quanto da pessoa cuidada, juntamente com as medidas de apoio correspondentes. A legislação original distinguia entre cuidador informal principal e não principal.
O cuidador informal principal, que abrange o cônjuge, unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau, vivendo em comunhão de habitação sem auferir remuneração pela prestação de cuidados, permanece inalterado.
A principal modificação concentra-se no cuidador informal não principal, que, com a alteração, passa a incluir cônjuges ou unidos de facto, parentes ou afins até ao 4.º grau, ou mesmo aqueles sem laços familiares diretos, vivendo em comunhão de habitação e prestando cuidados de forma regular, mas não permanente, podendo ou não auferir remuneração pela atividade profissional ou pelos cuidados prestados.
A nova redação do estatuto ainda especifica que os progenitores com regime de guarda partilhada podem ambos ser considerados cuidadores informais não principais.
Salienta-se que apenas aqueles a quem foi atribuído o estatuto de cuidador informal principal têm direito ao subsídio de apoio. No entanto, estão previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, plano de intervenção específico, grupos de autoajuda e apoio psicossocial, enfatizando a importância de uma abordagem abrangente para apoiar todos os envolvidos nesse papel crucial.
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