Para qualquer zona do país onde se vai, há sempre regras a cumprir, mas no Algarve existem pelo menos três coisas que nunca pode fazer, sob pena de ser alvo de uma multa. Por exemplo, é totalmente proibido o desembarque ou uso do areal no interior do Algar de Benagil, no concelho de Lagoa. Esta regra aplica-se tanto às empresas, como aos particulares, quer venham de caiaque ou a nado.
Esta regra ficou clarificada no edital publicado no último verão e citado pelo Público, onde consta que passa a ser interdito “o desembarque ou uso balnear do areal” no interior do Algar de Benagil (“ou em qualquer outra gruta similar”), assim como o acesso a este “a nado ou com meios auxiliares de flutuação”, bem como aluguer de caiaques sem guia na área das grutas de Benagil e a navegação entre o pôr e o nascer do sol.
Soma-se ainda uma outra restrição, desta vez relacionada com a pesca submarina ou recreativa na zona das grutas, já que estas práticas estão proibidas desde o último mês de agosto. Também o “mergulho com escafandro autónomo ou em apneia no interior das grutas ou nas áreas de acesso” deixou de ser permitido.
No entanto, no caso desta última regra existe uma exceção. É que o mergulho no Algar de Benagil pode ser legal, no caso de se tratar de uma ação de monitorização ou investigação científica. De qualquer forma, a ação em causa só pode ser levada a cabo se houver uma autorização das autoridades competentes.
Note ainda que o não cumprimento destas novas três regras que se aplicam na zona do Algar de Benagil, no concelho de Lagoa, no Algarve, pode levá-lo a ser alvo de uma multa que começa nos 200 euros e pode ir até aos 216.000 euros.
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