Foram anunciadas as medidas de proteção que os restaurantes terão de cumprir a partir de 18 de maio. Depois de muito debate e polémica, os empresários da restauração já sabem com o que podem contar, nestes tempos de adaptação.
Entre as medidas em causa, e sem surpresas, estão o distanciamento de dois metros entre mesas, a utilização de máscara e equipamentos de proteção ou a desinfeção das mãos entre contactos com clientes. As medidas foram inicialmente propostas pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), sendo mais tarde entregues ao governo e autoridades, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde (DGS), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Turismo de Portugal, mais concretamente.
Neste momento, a Direção-Geral de Saúde já lançou as medidas oficiais, num documento assinado pela própria Graça Freitas.
Algumas medidas para as empresas:
– Fornecer a todos os colaboradores o Plano de Contingência e garantir que estão em condições para colocar em prática todas as medidas;
– Reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (a parte interior, balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado de dois metros entre as pessoas nas instalações. A capacidade máxima de pessoas/serviço do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público;
– Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away;
– Dispor as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, consoante o espaço permitir;
– Promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes;
– Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, placas manuscritas ou digitais) ou adotar ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas e desinfetadas após cada utilização;
– Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente;
– Nos pedidos e pagamentos ao balcã̃o, os clientes devem manter uma distância de 2 metros;
– Disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes;
– Garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único.
– Os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de tocar nas portas;
– Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies. Deve apostar-se na desinfeção, pelo menos, seis vezes por dia e com recurso a detergentes adequados a todas as zonas de uso comum (portas, torneiras e maçanetas);
– Panos com código de cores, preferencialmente descartáveis: Azul: bancadas, mesas, cadeiras, cadeirões de restaurantes e de gabinetes, entre outros; Verde: mesas de refeição e áreas de preparação de alimentos; Amarelo: lavatórios das casas de banho; Vermelho: exterior das sanitas (o interior deve ser esfregado com o piaçaba e com detergente de base desinfetante);
– O balde e esfregona para o chão devem ser desinfectados com frequência.
Algumas medidas para os colaboradores:
– Higienizar as mãos entre cada cliente;
– Utilizar de forma correta a máscara, durante todo o período de trabalho;
– Manter o distanciamento físico recomendado de dois metros, sempre que possível;
– Higienizar os pratos, copos, talheres e outros utensílios que o cliente vai utilizar, lavando a loiça máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90oC);
– É importante lembrar que o uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e frequente higienização das mãos;
– Não devem passar com as luvas de uma área suja para uma área limpa. O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas para uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa.
– Os colaboradores que desenvolvam sinais ou sintomas sugestivos de covid-19 não devem apresentar-se no local de trabalho, e devem contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas em altura de pandemia.
Medidas para os clientes
– Higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento;
– Respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, dois metros. Esta regra não se aplica ao coabitantes, ou seja, às pessoas que estão na mesma mesa;
– Cumprir medidas de etiqueta respiratória;
– Considerar a utilização de máscara nos serviços take-away;
– Evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários;
– Dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless);
– Não deve frequentar espaços públicos se estiver com sintomas de covid-19.
A correta adoção e utilização destas medidas, vai permitir a prevenção do contágio do novo coronavírus. Portugal está neste momento em situação de calamidade. O mês de maio e início de junho será crucial para percebermos se as medidas estão a surtir efeito e se o nosso país está a conseguir ‘conviver’ com o vírus.
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