Garantir a segurança na utilização das escadarias de acesso a estas zonas balneares é o objetivo do regulamento que entrou em vigor a 16 de agosto, produzindo efeitos ainda no decurso da presente época balnear. O documento normativo foi precedido de consulta pública e aprovação pelos órgãos do município.
Na origem das preocupações da autarquia e das demais autoridades competentes, que levaram à decisão de elaboração do Regulamento de Acesso às Praias da Dona Ana e do Camilo, está o facto de estas duas zonas balneares terem acesso terrestre através de escadarias de configuração sinuosa, havendo necessidade de limitar o uso dos utentes que transportam consigo equipamentos volumosos destinados à prática de atividades náuticas desportivas.
Assim, o regulamento interdita, durante a época balnear, entre as 9h00 e as 19h00, o acesso às referidas zonas balneares, através da escadaria, por detentores de pranchas, embarcações de desportos náuticos e de equipamento para mergulho subaquático, aplicando-se a mesma interdição à colocação de material/equipamento de apoio à prática de atividades náuticas desportivas de surf, Stand Up Paddle (SUP), windsurf, kitesurf, caiaque ou canoagem no areal dessas unidades balneares. O incumprimento destas normas constitui contraordenação punível com coimas.
O incumprimento destas normas constitui contraordenação punível com coimas que podem ir dos 55 aos 550 euros (para pessoas singulares) e dos 550 aos 2500 euros (no caso de pessoas coletivas).
Esta iniciativa acontece no quadro das novas responsabilidades do município em matéria de gestão das praias marítimas integradas no domínio público hídrico do Estado e decorre da necessidade de promover a valorização dos recursos do litoral, gerir a pressão na faixa de costa e nas zonas balneares, de modo a assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais, a qualificação da paisagem e, não menos importante, uma adequada prevenção dos riscos. As novas regras de âmbito municipal pretendem harmonizar os diversos usos e atividades com a salvaguarda do meio e o bem-estar dos utilizadores das praias.
Regulamento disponível aqui
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