Um homem de 44 anos, que vivia em Albufeira, foi condenado pelo Tribunal Judicial de Leiria a cinco anos e nove meses de prisão por um crime de burla qualificada pelo modo de vida, num esquema conhecido como “Olá pai, olá mãe”.
O arguido, que vai permanecer em prisão preventiva, terá ainda de pagar 58.628,58 euros ao Estado e quase 13 mil euros de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos por várias vítimas.
Apesar da condenação, o tribunal absolveu o homem dos 35 crimes de burla qualificada, um deles na forma tentada, que lhe tinham sido imputados pelo Ministério Público.
O coletivo de juízas considerou provado que, em data não determinada, mas antes de 26 de fevereiro de 2024 e até setembro desse ano, o arguido “decidiu proceder ao envio de mensagens SMS através da aplicação WhatsApp, fazendo-se passar por filho das pessoas para quem enviava as mensagens, levando-as, em erro, a proceder a transferências bancárias/pagamentos multibanco”, convencidas de as estavam a realizar a pedido daqueles.
Arguido vivia em Albufeira e apresentava-se como “trader”
O homem, que à data dos factos apresentava-se socialmente como ‘trader online de criptomoeda’, vivia em Albufeira, numa casa pela qual pagava cinco mil euros mensais de renda, com a mulher e os dois filhos menores, e não desenvolvia atividade profissional declarada e a mulher não estava inserida profissionalmente, segundo o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso.
Aquele passava “parte do dia dentro de diferentes veículos automóveis que alugava, e no interior dos quais se deslocava para lugares distintos, de onde enviava SMS através da aplicação WhatsApp a diversas pessoas, na prossecução” do seu plano.
De acordo com a deliberação do coletivo de juízas, o arguido ativou, entre 20 de fevereiro e 29 de abril de 2024, 37 cartões SIM no seu telemóvel, os “quais foram usados para a criação de contas WhatsApp” a partir das quais enviou mensagens vulgarmente designadas “Olá pai, olá mãe”.
Dinheiro era investido em criptoativos
Com esta atividade, o homem, que se manteve em silêncio no julgamento, sustentava o seu modo de vida, “à custa do engano e empobrecimento de terceiros, e com o correspondente enriquecimento ilegítimo”, e fazia “investimentos em criptoativos, impedindo, assim, o rastreamento do dinheiro obtido” dos lesados.
No acórdão lê-se que o homem “previu e quis, de forma habitual, permanente e duradoura, obter os seus rendimentos, como obteve”, com esta atividade, à qual se dedicava “com regularidade e de forma reiterada”, obtendo por essa via rendimento para suportar as suas despesas pessoais, pois não tinha “fontes de rendimento lícitas que lhe permitam fazer face às suas necessidades”.
Tribunal aponta elevado grau de culpa
Na escolha e determinação da medida da pena, o Tribunal Judicial de Leiria teve em conta o grau de culpa do arguido, que é elevado, assim como as elevadas exigências de prevenção.
A favor e contra o arguido pesaram também, entre outros, o “inexistente enquadramento profissional”, a idade, o grau elevado de ilicitude, a inexistência de antecedentes criminais e a boa inserção familiar, mas também “o grau de gravidade das consequências dos factos praticados”, o número elevado de lesados e a forma de atuação, “de fácil exposição a centenas de potenciais ofendidos”, aproveitando-se da “fragilidade e confiança natural resultante dos laços parentais invocados”, além do “valor das quantias monetárias de que se apoderou de cada um dos ofendidos” e a “total falta de ressarcimento destes”.
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