Os pastéis de bacalhau podem deixar de aparecer nas ementas dos refeitórios escolares ao abrigo das novas orientações definidas ainda para este ano. A medida não se dirige especificamente a esta receita tradicional portuguesa, mas inclui-a num conjunto de produtos preparados à base de carne ou pescado que as escolas são aconselhadas a não servir.
O documento citado pela agência de notícias Lusa foi elaborado pelo Instituto de Educação, Qualidade e Inovação (EDUQA), em colaboração com a Direção-Geral da Saúde, e procura aproximar as refeições escolares dos princípios da Dieta Mediterrânica. A revisão mexe não apenas nos salgados, mas também na frequência da carne vermelha, dos fritos, das sobremesas doces e de alguns produtos ultraprocessados.
Rissóis e croquetes também ficam de fora
A lista inclui expressamente bolinhos ou pastéis de bacalhau, rissóis e croquetes, que passam a integrar o grupo de preparações que “não devem” constar das ementas. O objetivo é reduzir a presença de alimentos processados e privilegiar refeições preparadas a partir de ingredientes menos transformados.
Nuggets, delícias do mar, patas de caranguejo, barritas e filetes de peixe semelhantes também são abrangidos quando se tratem de produtos ultraprocessados com uma redução superior a 40% da proteína animal. Enchidos e fiambre deverão, por sua vez, ter uma presença residual, sendo utilizados sobretudo para acrescentar sabor a determinadas preparações.
Sobremesa doce fica limitada a uma vez por mês
A mudança chega também ao final da refeição. As orientações determinam que sobremesas doces, incluindo gelados de leite, gelatinas e sobremesas lácteas, sejam disponibilizadas apenas uma vez por mês, afastando-as da rotina habitual dos refeitórios.
Nos restantes dias, a escolha deverá recair sobre fruta fresca, com três variedades disponíveis. A água passa ainda a ser a única bebida prevista durante a refeição, numa tentativa de reduzir o consumo de açúcar entre crianças e jovens.
Carne vermelha terá um máximo mensal
Também a distribuição das fontes de proteína sofre alterações. As refeições com pescado deverão surgir em número igual ou superior às de carne, enquanto a carne vermelha fica limitada a quatro refeições por mês, devendo ser dada preferência às carnes brancas.
Os ovos poderão aparecer uma vez por semana como única fonte de proteína animal. Em sentido contrário, as leguminosas ganham espaço e passam a estar presentes diariamente, seja integradas na sopa, seja utilizadas no prato principal, acompanhadas também por hortícolas todos os dias.
Fritos só deverão aparecer duas vezes por mês
As novas regras alimentares procuram ainda diminuir o recurso à fritura. Este método de confeção deverá ficar limitado a duas utilizações por mês, enquanto aumenta a preferência por técnicas associadas à Dieta Mediterrânica e por receitas tradicionais adaptadas aos objetivos nutricionais das escolas.
O sal utilizado deverá ser iodado e o documento incentiva o recurso a ervas aromáticas como alternativa para reduzir a quantidade adicionada aos alimentos. Produtos locais, sazonais e cereais integrais também ganham maior destaque na composição das refeições.
Até a disposição dos alimentos vai mudar
As orientações não se concentram apenas naquilo que chega ao prato. O refeitório é encarado como um espaço de educação alimentar e, por isso, os legumes deverão surgir em primeiro lugar na linha de serviço, enquanto a fruta deverá ficar colocada num ponto visível e apelativo para os alunos.
A refeição deverá durar pelo menos 30 minutos, sem contabilizar o tempo passado na fila, que não deverá ultrapassar 10 a 15 minutos. Mantém-se ainda a disponibilização diária de uma opção vegetariana, embora tofu, seitan, tempeh e produtos semelhantes devam ficar limitados a duas vezes por mês, privilegiando-se novamente as leguminosas.
















