O Tribunal de Faro condenou esta quarta-feira a uma pena única de 14 anos de prisão o luso-canadiano que raptou, violou, agrediu e ameaçou de morte duas mulheres no Algarve, considerando que não existem dúvidas da prática dos crimes.
Donald Fernandes foi condenado por dois crimes de rapto agravado, seis de violação, dois de ameaça agravada e dois de ofensa à integridade física, o que resultou num cúmulo jurídico de 14 anos de prisão.
Na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso considerou que a versão do arguido de que as vítimas, uma cidadã brasileira e uma cidadã britânica, tinham combinado incriminá-lo “não é credível”, salientando que o seu depoimento “não faz sentido”.
O Tribunal de Faro deu como provado que ambas foram “privadas da sua liberdade e sujeitas a atos de violência física e psíquica”, tendo as declarações das vítimas, ouvidas para memória futura e que se provou não se conhecerem, “sido coincidentes em muitos pontos”.
Segundo o tribunal, Donald Fernandes, de 36 anos, manteve as mulheres em cativeiro numa moradia em Boliqueime (Loulé), em dias distintos dos meses de maio e junho de 2019, tratando-as de forma “desumana e degradante”, o que fez de forma “deliberada e consciente”.
A primeira queixa a ser apresentada foi a da cidadã brasileira, que conseguiu fugir da moradia, enquanto a cidadã britânica pediu ajuda através de uma mensagem escrita num guardanapo num centro comercial de Faro onde tinha ido com o arguido, em 05 de junho de 2019.
Aludindo às versões das vítimas e ao depoimento da namorada do arguido em sede de julgamento, a juíza presidente do coletivo sublinhou que as mesmas “batem certo” e se foram “conjugando como peças de um puzzle”, permitindo ao tribunal dar como provados os crimes imputados ao arguido.
Já quanto às testemunhas de defesa, Ana Lúcia Cruz considerou ter havido, pelo menos, um depoimento que classificou como “inacreditável”, pela forma como se referiu negativamente a uma das vítimas, considerando que ambas eram “extremamente frágeis e desenquadradas” socialmente.
“A este tribunal foi trazida uma cortina de fumo muito fácil de fazer porque toda a gente sabia que depois das testemunhas serem ouvidas para memória futura, nada mais podia ser trazido a tribunal”, permitindo que se contassem “histórias para tornar estas duas raparigas em mentirosas”, notou.
Antes da leitura do acórdão de juízes, o advogado do arguido, João Nabais, fez um pedido de recusa de intervenção da juíza que preside ao coletivo, alegando “manifesta falta de imparcialidade em relação às questões em discussão”, mas a juíza manteve a leitura do acórdão.
Para o advogado, Ana Lúcia Cruz agiu de forma parcial “quando concedeu apenas 48 horas para a reorganização da defesa” após uma alteração não substancial dos factos da acusação “que colheu o arguido de surpresa”, além do facto de ter recusado todos os requerimentos apresentados pela defesa, argumentou.
Os factos acrescentados pelo tribunal, relacionados com imprecisões temporais e detalhes das agressões por parte do arguido, motivaram o adiamento da leitura do acórdão de juízes para hoje, depois de inicialmente prevista para segunda-feira.