A Câmara de Vila Real de Santo António considera que não está obrigada a recorrer ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), por este excluir os municípios com Plano de Reequilíbrio Financeiro, disse à Lusa fonte da autarquia.
Em causa, segundo a fonte do gabinete de apoio à presidência, está o artigo 52.º da lei 53/2014, que prevê “que as autarquias com plano de reequilíbrio financeiro em vigor não são obrigadas a recorrer ao FAM”, sendo este “o caso de Vila Real de Santo António”.
“Perante o que está na lei, nós não somos obrigados a recorrer ao FAM”, afirmou a fonte, frisando que o município já está integrado no Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e tem também “aprovado um empréstimo com um sindicato bancário que previa já um Plano de Reequilíbrio Financeiro” do município.
“Nos próximos 30 dias é que no fundo vão ser conhecidas as condições mais detalhadas para que a Câmara de Vila Real de Santo António veja, em primeiro lugar, se está obrigada a recorrer ou, em segundo lugar, se quer recorrer ao FAM”, afirmou.
Hipótese de recorrer ao fundo não está definitivamente afastada
A mesma fonte referiu que não está definitivamente afastada a hipótese de o executivo municipal liderado por Luís Gomes (PSD) recorrer a este mecanismo de apoio aos municípios, porque pode, “se houver condições vantajosas” e uma “taxa de juro atractiva”, ponderar “se quer aderir ao FAM” e se essa adesão “corre paralelamente ao Plano de Reequilíbrio ou se sobrepõe ao Plano de Reequilíbrio Financeiro”.
O Governo estima que 19 municípios sejam obrigados a aderir ao FAM, novo mecanismo de regularização financeira que será facultativo para outras 23 autarquias.
Vila Real de Santo António consta da lista do Governo como uma das autarquias obrigadas a recorrer a este apoio, mas a fonte municipal disse à Lusa que isso apenas está a acontecer porque a câmara algarvia é uma das que viram aprovado um PAEL do nível I, condição que dá elegibilidade para o FAM, mas fica excluída com base no artigo que se refere aos municípios com Planos de Reequilíbrio Financeiro em vigor.
A lei 53/2014, já publicada em Diário da República, estabelece as condições para a recuperação financeira dos municípios, prevendo-se casos de “recurso obrigatório” e situações de “recurso facultativo” ao FAM.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.
(Agência Lusa)