A universidade do Algarve proibiu através de despacho reitoral a realização de “qualquer actividade de praxe” na semana de 12 a 16 de Setembro e ainda no dia 19 de Setembro, até às 14 horas, para os cursos das Escolas Superior de Educação e Comunicação, Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Escola Superior de Saúde, Cursos do Instituto Superior de Engenharia e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Para o mesmo dia é proibida a realização de praxes para os cursos do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, da Faculdade de Economia e da Faculdade de Ciências e Tecnologia, após as 14 horas.
De acordo com a UAlg a medida tem como finalidade “garantir que as matrículas e inscrições dos novos alunos, assim como as atividades de acolhimento organizadas pelas unidades orgânicas a eles destinadas, decorram com toda a serenidade e normalidade”.
A medida é aplicável a todos os espaços da instituição de ensino superior, onde a reitoria pode exercer a autoridade que detém sobre as referidas áreas. Fora da Universidade a reitoria não pode impôr restrições.
Durante todo o período de recepção de caloiros é ainda proibido, estabelece o mesmo despacho, impedir os novos estudantes de frequentar as aulas; forçar os novos estudantes a participar em atividades que considerem indignas ou desadequadas à sua expressão individual; coagir, por qualquer meio psicológico ou social, os novos estudantes a integrarem atividades da designada «praxe académica» que os firam física ou moralmente, exponham a sua intimidade, os discriminem, atentem contra a sua segurança, etc..
É ainda proibido, usar dentro dos campi linguagem ofensiva ou outros atos que perturbem o normal funcionamento da instituição e violem o direito dos docentes, estudantes, investigadores e restantes funcionários a trabalharem em condições adequadas, nomeadamente a nível do ruído, bem como, promover atividades, fora ou dentro dos campi da universidade, que lesem o bom nome e a imagem da instituição.
Durante o desfile académico a universidade impõe que não poderão usar-se substâncias ou produtos que ofendam a higiene e a saúde, individual e pública, nomeadamente que visem a criação de maus odores e sujidade nos estudantes e distribuir ou fornecer, a qualquer título, bebidas alcoólicas a estudantes que integrem o cortejo.
A UAlg sublinha que “o incumprimento dos pontos enunciados será considerado infração disciplinar. Consequentemente, qualquer reclamação recebida relativamente ao assunto do presente despacho será seriamente averiguada e, em caso disso, dará lugar a um processo disciplinar ou, em última instância, a participação às autoridades judiciais”.