A primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) deu esta quarta-feira razão à Sociedade da Água de Monchique, num recurso interposto contra o Instituto europeu da Propriedade Intelectual por oposição ao registo da marca Chic.
Num acórdão divulgado, o Tribunal Geral da UE defende que a decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), que impedia o registo da marca Chic, solicitado pela Água de Monchique, “deve ser anulada”, dado ter havido um “erro de apreciação” por parte daquele organismo.
Em causa está um pedido submetido pela Sociedade da Água de Monchique ao EUIPO em 2017 referente à marca Chic, na categoria de “bebidas sem álcool, água engarrafada, água mineral (não medicinal) e águas minerais (bebidas)”.
O pedido foi contestado no ano seguinte, junto do EUIPO, por um representante da marca de vinhos Chic Barcelona, que argumentou existir um “risco de confusão” entre as duas, o que o instituto negou na altura.
Porém, num recurso de 2020, o EUIPO já admitiu “um reduzido grau de semelhança” entre o nome das marcas em conflito, bem como “um elevado grau de semelhanças visual, fonética e conceptual”, decidindo então pela “existência de um risco de confusão” e impedindo o registo da água Chic.
Segundo a informação disponibilizada pela Sociedade da Água de Monchique na sua página de internet, esta é “uma água mineral 100% natural alcalina com pH 9,5 com embalagem ‘premium'”, em formatos de 50 centilitros (cl) e um litro.
Com o acórdão de hoje, o Tribunal Geral considera que “os produtos visados pelas marcas em causa são diferentes”, dando então razão à Sociedade da Água de Monchique, que recorreu dessa decisão do EUIPO no ano passado para o Tribunal Geral.
“Devido à inexistência de álcool na sua composição, a natureza dos produtos denominados […] visados pela marca pedida da Sociedade da Água de Monchique é diferente da natureza de todos os produtos abrangidos pela marca anterior”, assinala a primeira instância do Tribunal da UE.
Além disso, “a finalidade, a utilização dos referidos produtos são diferentes”, pelo que “o Tribunal Geral considera, por outra parte, que os produtos em causa não se encontram numa relação de complementaridade […] nem têm natureza concorrente”, lê-se ainda na informação enviada à imprensa.