As pessoas que recuperaram de covid nos últimos seis meses ficam isentas de apresentar teste negativo à covid-19 para entrarem em Portugal, de acordo com as restrições anunciadas pelo Governo a partir de 1 de dezembro e que vão vigorar até 9 de janeiro no âmbito do novo estado de calamidade decretado no país.
O Governo prepara-se para publicar o decreto em que vai explicitar as exceções à regra que obriga todos os passageiros, independentemente da nacionalidade ou da proveniência (ou mesmo sendo portadores de certificado de vacina), a apresentarem teste negativo à covid para entrarem em Portugal Continental a partir desta quarta-feira – controlo que deve ser feito, no caso dos passageiros de aviação, pelas companhias aéreas no ckeck in ao embarcar.
Uma destas exceções são os recuperados de covid, a quem é desaconselhado fazer testes de despiste por um período de seis meses por resultarem em ‘falsos positivos’. Nestes casos, e segundo a nova regra portuguesa de viagem, basta às pessoas recuperadas apresentarem o respetivo certificado digital no momento de fazerem o ‘check in’, desde que o prazo que consta no documento não seja superior a seis meses.
Outra exceção que será contemplada nesta regra de testes obrigatórios para entrar em Portugal são os trabalhadores transfronteiriços, tendo em conta que há muitos portugueses que numa base diária atravessam a fronteira com Espanha para irem trabalhar (ou vice-versa).
Recorde-se que a obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid para entrar em Portugal a partir de dezembro não abrange só os passageiros aéreos mas também as pessoas que chegam por via marítima (nomeadamente cruzeiros) ou atravessando fronteiras terrestres (que permanecem abertas, e neste caso o controlo será “aleatório”). segundo o Governo.
Além dos recuperados de covid há menos de seis meses e dos trabalhadores transfronteiriços, a outra exceção à obrigatoriedade de apresentar teste à chegada a Portugal incide nas crianças com menos de 12 anos.
Uma resolução do Conselho de Ministros publicada no sábado também aponta como exceções as tripulações dos aviões, além de aeronaves do Estado e das Forças Armadas, ou que venham a integrar o dispositivo especial de combate a incêndios rurais, além de voos de emergência médica ou para transporte exclusivo de carga e correio.
O Conselho de Ministros também vem clarificar que “os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal em território continental, bem como pessoal diplomático que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção” devem fazer “a expensas próprias” testes laboratoriais disponibilizados pela ANA-Aeroportos, e por “profissionais de saúde habilitados para o efeito”.
Já no caso dos “cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional” que embarquem sem o teste será “recusada a entrada em território nacional”.
Os aeroportos da ANA ficam responsáveis pelo “rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional continental”, e se alguém tiver temperatura igual ou superior a 38 graus será encaminhado para “um espaço adequado” e, “se a situação o justificar”, serão sujeitos a novo teste.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL