Como em anos anteriores, o Governo optou por conceder tolerância de ponto nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro aos funcionários públicos, conforme anunciado esta quinta-feira num comunicado do gabinete do primeiro-ministro. O que será que, em última análise, implica esta tolerância de ponto?
Segundo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a “tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade”.
A tolerância de ponto apresenta as seguintes características, de acordo com os dados fornecidos pela DGAEP,:
- Não é considerado como feriado;
- Não suspende as férias;
- Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.
As tolerâncias de ponto são justificadas pelo gabinete de António Costa pelo facto de ser “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares”.
A mesma nota refere ainda, em relação a estes dois dias de tolerância de ponto, que se “excetuam os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
E os que trabalham no setor privado?
A tolerância de ponto determinada pelo Governo, refira-se, apenas se aplica aos trabalhadores do Estado. As empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar esta tolerância aos seus colaboradores.
Leia também: Conheça os novos valores e escalões do Abono de Família para 2024