Quando um voo é atrasado ou cancelado, pode criar uma série de transtornos para os passageiros, seja em viagens a trabalho ou em momentos de lazer. É importante conhecer os seus direitos e as possíveis indemnizações a que pode ter direito nesses casos, especialmente se estiver a viajar dentro da União Europeia (UE).
Aqui está um resumo dos seus direitos e o que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado, com a informação partilhada pelo Ekonomista.
Direitos em Caso de Voo Atrasado
Se o seu voo estiver atrasado, tem direito a assistência, reembolso e até a um voo de regresso, dependendo do tempo de atraso e da distância do voo. Se chegar ao destino final com três horas ou mais de atraso, pode ter direito a uma indemnização, exceto em casos de circunstâncias extraordinárias. Os valores das indemnizações variam de acordo com a distância do voo:
- Até 1500 quilómetros: a partir de três horas, 250 euros;
- Mais de 1500 quilómetros dentro do EEE: a partir de três horas, 400 euros;
- Entre 1501 e 3500 quilómetros: a partir de três horas, 400 euros;
- Superior a 3500 quilómetros fora do EEE: a partir de três horas, entre 300 e 600 euros.
Direitos em Caso de Cancelamento de Voo
Para ter direito a uma indemnização em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve informar os passageiros com menos de 14 dias de antecedência. Além disso, existem critérios específicos para determinar se um voo foi cancelado. Em caso de cancelamento, os valores das indemnizações são semelhantes aos dos voos atrasados, dependendo da distância.
Direitos em Caso de Overbooking
Em casos de overbooking, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários para cederem os seus lugares em troca de benefícios, como reembolso total do bilhete e encaminhamento para outro voo. Se não houver voluntários suficientes e for recusado o embarque involuntário, os passageiros têm direito a indemnizações semelhantes às dos voos atrasados ou cancelados.
Circunstâncias Extraordinárias
Existem situações em que as companhias aéreas não podem ser responsabilizadas, tais como mau tempo, riscos de segurança, agitação política ou greves. Nestes casos, os passageiros têm direito a assistência, mas não a indemnizações.
Como Reclamar os Seus Direitos
Se os seus direitos não forem respeitados, deve primeiro contactar a companhia aérea ou o aeroporto. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em Portugal ou do organismo responsável no país onde ocorreu o problema. Certifique-se de guardar todas as faturas das despesas relacionadas com o atraso ou cancelamento do voo.
Em suma, é importante conhecer os seus direitos e fazer valer as suas reclamações em caso de voo atrasado ou cancelado. Só assim poderá garantir um tratamento justo e ser devidamente compensado pelos inconvenientes causados.
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