Se está a ponderar pedir o abono de família, uma prestação mensal paga pelo Estado para ajudar no sustento e educação de crianças e jovens, este guia vai esclarecer-lhe todos os passos necessários para aceder a este apoio financeiro. Não são apenas os pais que podem solicitar esta ajuda; pessoas equiparadas, representantes legais ou entidades que tenham crianças ou jovens à sua guarda também podem fazê-lo.
Quem Tem Direito ao Abono de Família?
De acordo com o portal Doutor Finanças, têm direito ao abono de família as crianças e jovens que pertencem a agregados familiares cujo património mobiliário (como contas bancárias, ações e obrigações) seja inferior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, isto corresponde a um património inferior a 122.222,40 euros. Além disso, o rendimento de referência do agregado deve ficar abaixo de um certo limite.
Os rendimentos usados para calcular o escalão do abono de família são os do ano anterior ao pedido, considerando o IAS desse ano. Para pedidos feitos em 2024, utilizam-se os rendimentos de 2023 e o IAS de 480,43 euros.
Escalões do Abono de Família
O abono de família é dividido em cinco escalões:
- 1.º escalão: Rendimentos de referência até 3.363,01 euros (inclusive).
- 2.º escalão: Rendimentos de referência entre 3.363,01 e 6.726,02 euros.
- 3.º escalão: Rendimentos de referência entre 6.726,02 e 11.434,23 euros.
- 4.º escalão: Rendimentos de referência entre 11.434,23 e 16.815,05 euros.
- 5.º escalão: Rendimentos de referência superiores a 16.815,05 euros.
As famílias no 4.º escalão só recebem o abono até aos seis anos de idade das crianças, enquanto as do 5.º escalão não têm direito a este apoio.
Critérios de Elegibilidade
Para além de enquadrar o agregado familiar num dos escalões mencionados, é importante verificar se cumpre os seguintes critérios, conforme especificado pela Segurança Social:
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente.
- Ser cidadão nacional residente habitualmente em Portugal.
- Ser cidadão estrangeiro com título válido de autorização de residência.
- Ser refugiado ou apátrida com título de proteção temporária válido.
- Ser menor estrangeiro em território português.
- Ser funcionário público português a trabalhar no estrangeiro e descontar para a Segurança Social.
- Estar abrangido por acordo internacional ou legislação comunitária.
Como Pedir o Abono de Família?
O pedido pode ser feito pelos pais, representantes legais ou pela entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda. O próprio jovem pode fazer o pedido se for maior de idade. Se houver mais de uma criança na mesma família, o pedido deve ser feito pela mesma pessoa para todas.
Pedido Online
Se já está registado na Segurança Social Direta, pode fazer o pedido online:
- Acesse a plataforma Segurança Social Direta.
- No menu “Família”, escolha “Abono de família e de pré-natal” e depois “Registar pedido”.
- Submeta o formulário Mod.RP5045-DGSS preenchido.
Pedido Presencial
Pode também apresentar o pedido presencialmente:
- Vá aos serviços de atendimento da Segurança Social.
- Entregue o formulário preenchido juntamente com os documentos de identificação necessários.
Prazos e Documentação
O requerimento deve ser feito no prazo de seis meses a partir do mês seguinte ao da concessão. Caso contrário, só terá direito ao abono a partir do mês seguinte à entrega do pedido. Para famílias monoparentais, é necessário apresentar o acordo homologado ou sentença da regulação das responsabilidades parentais.
Limites e Condicionantes
Os jovens a partir dos 16 anos só têm direito ao abono se estiverem a frequentar um nível de ensino adequado. Há também uma série de benefícios que podem ser acumulados com o abono de família, como a majoração para famílias monoparentais e a bonificação por deficiência.
Suspensão e Cessação
O abono pode ser suspenso se o jovem começar a trabalhar (exceto em férias escolares) e pode ser cessado se não estiver matriculado no ensino correspondente ou se deixar de residir em Portugal. Em caso de recebimento indevido, o valor terá de ser restituído.
Este guia pretende esclarecer todos os passos necessários para solicitar o abono de família, garantindo que compreende os seus direitos e deveres neste processo.
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