Através da aplicação móvel id.gov, os cidadãos portugueses agora podem guardar documentos essenciais, como a Carta de Condução e o Cartão do Cidadão, de forma totalmente digital.
A recente alteração legislativa, promulgada na Lei 19-A/2024 e publicada na última quarta-feira, veio reconhecer de forma plena os documentos digitais disponíveis na aplicação id.gov, o que significa que, a partir de agora, qualquer documento armazenado nesta aplicação tem o mesmo valor jurídico e probatório que o documento físico em si.
A id.gov.pt oferece uma possibilidade de acesso a tempo real aos documentos de identificação a qualquer momento. Entre os documentos possíveis de armazenar na app, encontram-se: o cartão de cidadão, a carta de condução, o documento único automóvel (DUA), cartão de ADSE, cartão de funcionário, cartão jovem, entre outros.
Para ter acesso aos documentos, é necessário fazer login na aplicação (id.gov.pt) através da Chave Móvel Digital (CMD), que pode ser obtida de forma remota através do portal autenticação.gov.pt ou de forma presencial junto de um balcão dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Esta alteração representa um marco importante, uma vez que avançamos para um futuro cada vez mais digital, e é fundamental que a legislação acompanhe esta evolução. A alteração à Lei 19-A/2024 é um passo na direção certa, promovendo a integração harmoniosa da tecnologia na vida quotidiana dos portugueses.
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