O pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária de gravidez (IVG) quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez entra hoje em vigor, com um custo para a utente de 7,75 euros, valor que é igual ao aplicado numa consulta de especialidade.
Os demais tratamentos necessários para a IVG mantêm-se gratuitos.
A legislação que determina este pagamento, promulgada a 26 de Agosto pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi publicada na edição de 07 de Setembro do Diário da República.
No início de agosto, o Ministério da Saúde avançou à agência Lusa que decidiu “dar seguimento a um parecer da Direcção-Geral da Saúde, no sentido de a taxa moderadora, a ser cobrada, vir a corresponder ao valor de uma consulta de especialidade”, ficando isentas os restantes procedimentos associados à interrupção.
“Tendo em conta o objectivo de promover o planeamento familiar e proteger a saúde da mulher grávida, a taxa moderadora para a IVG é apenas referente ao ato de interrupção da gravidez”, explicou o Ministério.
No passado dia 22 de Julho, a maioria PSD/CDS-PP aprovou a introdução de taxas moderadoras para a IVG, assim como a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que recorrem a este ato e o fim do registo dos médicos objectores de consciência.
Entre 2008 e 2013 houve um decréscimo de 1,6 por cento do número de abortos por opção da mulher e, em 2014, manteve-se a tendência decrescente, menos 9,5 por cento em relação ao ano anterior.
( com Agência Lusa)