O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu hoje um pedido de libertação imediata de José Sócrates, alegando “manifesta falta de fundamento legal”.
Na fundamentação para recusar a libertação imediata do ex-primeiro-ministro, o Supremo Tribunal de Justiça nota que a divulgação pública da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não constitui um imperativo legal, além da prestação dos esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, para a prossecução e salvaguarda de interesses e valores relevantes para a sociedade.
No pedido de ‘habeas corpus’, Miguel Mota Cardoso considerava que pelo facto de Sócrates ser uma figura pública, os portugueses deviam ser informados sobre os fundamentos para a prisão preventiva.
Entretanto o STJ recebeu já hoje um segundo pedido com o mesmo propósito legal de libertar José Sócrates.
Segundo a tabela de distribuição do STJ, o autor do segundo pedido de libertação urgente de José Sócrates é Jorge Domingos Dias Andrade, tendo a acção sido já distribuida à 5.ª secção penal.
A acção deu entrada hoje, de acordo com o STJ, não havendo ainda data marcada para a apreciar.
Agência Lusa