Ainda existem muitas dúvidas sobre a legalidade de exigir uma fotocópia do Cartão de Cidadão. Afinal, é permitido ou não? E o que acontece se alguém se recusar a entregar uma cópia? A resposta está na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro. Para ajudar a esclarecer o que é permitido fazer com este documento de identificação, explicamos todas as questões. Saiba mais acerca desta lei neste artigo que conta com a colaboração do Ekonomista.
Uma das primeiras perguntas que surge é: por que razão algumas empresas pedem uma fotocópia do Cartão de Cidadão aos clientes? Normalmente, a resposta é a mesma: garantir que o cliente é, de facto, quem diz ser, estando assim apto a subscrever serviços ou adquirir produtos.
Em muitos casos, a identificação do cliente pode ser feita de forma presencial. Por exemplo, um comerciante pode simplesmente pedir para ver o Cartão de Cidadão antes de vender álcool. Existem também situações em que a identificação deve ser guardada para referência futura.
É o que acontece com os bancos, que são obrigados a manter prova de que confirmaram a identidade de um cliente, por exemplo, antes de abrir uma conta. Esta documentação serve como proteção legal em caso de litígio. Em alguns outros casos, a cópia do documento de identificação poderia ser dispensada, mas continua a ser uma prática comum. Ainda assim, muitas pessoas questionam se é proibido pedir a sua fotocópia.
Ao contrário do que muitos pensam, a lei não proíbe explicitamente que se peça uma fotocópia do Cartão de Cidadão. Contudo, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º, é “interdita a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular”. Isto significa que ninguém pode fazer uma cópia do seu Cartão de Cidadão sem o seu consentimento.
Para que o consentimento seja considerado válido, tem de ser dado de forma livre. Ou seja, a pessoa deve ter uma alternativa para provar a sua identidade. Isto pode ser feito através de uma das seguintes formas:
- Exibição presencial do Cartão de Cidadão para que os dados necessários sejam anotados ou para confirmar a identidade.
- Apresentação do Cartão de Cidadão num leitor eletrónico para recolher os dados pessoais.
- Autenticação eletrónica à distância.
A mesma regra aplica-se a fotografias ou qualquer outro método de digitalização. A “reprodução do Cartão de Cidadão” abrange todas as formas de cópia, incluindo fotografias tiradas com telemóvel. Há quem pense que as empresas são obrigadas a aceitar a recusa de fornecer uma fotocópia do Cartão de Cidadão. No entanto, a lei não diz isso. Em muitos casos, as pessoas acabam por sentir-se “obrigadas” a fornecer uma cópia para poderem adquirir um produto ou serviço.
A lei não proíbe que entidades públicas ou privadas guardem uma fotocópia do Cartão de Cidadão. No entanto, como se trata de dados pessoais e sensíveis, essas entidades devem cumprir rigorosamente as normas de segurança definidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Aqui, a lei é clara: ninguém, a não ser uma autoridade, pode ficar com o seu Cartão de Cidadão. Nenhuma entidade pode reter o seu documento de identificação para que possa entrar num edifício ou realizar uma atividade. Se o fizerem, estão a cometer uma contraordenação, punível com uma coima entre 250 e 750 euros, de acordo com o n.º 1 do artigo 43.º da lei.
Se precisar de deixar uma identificação, opte por fornecer outro documento, como a carta de condução.
A mesma lei que proíbe a fotocópia sem consentimento também impede a retenção de um Cartão de Cidadão. Se encontrar um documento de identificação ou se lhe entregarem um Cartão de Cidadão perdido, deve levá-lo à polícia no prazo de cinco dias. Caso contrário, pode ser multado entre 50 e 100 euros, conforme o n.º 2 do artigo 43.º da lei.
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