Apenas os contribuintes que submeteram a declaração de IRS até às 15 horas do dia 1 de Abril, quando começou o período de entrega das declarações e em que houve uma “falha” do simulador das Finanças, podem substituí-la sem coimas.
A 5 de Maio, o Ministério das Finanças indicou que houve uma “falha” no simulador do IRS que poderá ter feito com que alguns contribuintes tivessem recebido um reembolso inferior ao que tinha sido indicado na simulação realizada na internet, mas garantiu que esse erro “foi corrigido” no primeiro dia da entrega das declarações.
Em causa está uma “falha no simulador [do IRS] que está disponível no portal” das finanças, que está relacionada com a opção pela tributação conjunta ou separada, e que fez com que alguns contribuintes, que escolheram uma ou outra opção em função da que lhe era mais favorável, tivessem recebido menos do que o valor simulado.
Fonte do Ministério das Finanças afirmou à Lusa que “todos os contribuintes que foram afectados por aquele erro informático que se verificou até às 15 horas do dia 1 de Abril podem entregar uma nova declaração sem coimas até ao final do mês de Maio”.
No entanto, e como “a partir das 15 horas do dia 1 de Abril já não se verificou o erro”, isso quer dizer que “as declarações que tenham sido entregues a partir desta hora não foram afectadas” e, por isso, “aplicam-se as regras normais”.
Durante o mês de Abril decorreu a entrega das declarações de rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) e, ao longo do mês de Maio, está em curso a entrega das declarações relativas aos restantes rendimentos.
(Agência Lusa)