O sistema da Carta por Pontos entra hoje em vigor, passando todos os condutores a ter um “cadastro”, com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui, em função das infracções.
Ao título de condução de cada condutor, começam por ser atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infracções ao fim de três anos.
No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.
No caso das contra-ordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), existe um regime próprio para as contra-ordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.
Já nas contra-ordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.
Subtracção de pontos obriga condutor a frequentar acções de formação de segurança rodoviária
A subtracção de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar acções de formação de segurança rodoviária, quanto têm cinco ou quatro pontos, e a realizar um novo exame de código, quando fica com menos de três.
Estas acções de formação vão ter uma duração de 16 horas e vão ser dadas por entidades certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e reconhecidas pela ANSR, como escolas de condução ou a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), disse à agência Lusa o secretário de Estado da Administração Interna.
Segundo Jorge Gomes, as acções de formação não vão ter um custo tablado pelo Estado, nem existe um valor de referência.
Quando o automobilista perde todos os pontos, fica sem carta de condução durante dois anos e tem de tirar novamente o título.
Além da perda de pontos, os condutores são sempre obrigados a pagar as coimas relativas às infracções cometidas.
A Carta por Pontos entra em vigor automaticamente, não implica a substituição de documentos e o condutor pode consultar o seu registo no Portal das Contra-ordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenaçoes.ansr.pt).
Segundo a ANSR, os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
O novo sistema Carta por Pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infracções graves e muito graves.
Em entrevista à Lusa, o secretário de Estado da Administração Interna afirmou que a Carta por Pontos vai exigir “muito mais dos condutores”, esperando que o regime altere os seus comportamentos e diminua os acidentes rodoviários.
(Agência Lusa)