As sidras e o hidromel vão passar a ser tributados em sede de Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) e o imposto varia entre 8,22 euros e os 16,46 euros, consoante o teor de açúcar.
De acordo com o articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), datado de 13 de Outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, ficam sujeitos a imposto as bebidas não alcoólicas destinadas ao consumo humano adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.
Assim, ficam sujeitas ao imposto as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. abrangidas pelos códigos NC 2204 (vinhos de uvas frescas), 2205 (vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas), 2206 (por exemplo, sidra, perada, hidromel) e 2208 (álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol.)
Também as bebidas não alcoólicas abrangidas pelo código NC 2202 (águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizada) serão tributadas.
Quanto às taxas do imposto a que estes produtos vão ficar sujeitos, o Governo pretende aplicar a mesma que a definida para os refrigerantes, ou seja, 8,22 euros por hectolitro (100 litros) no caso das bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e 16,46 euros por hectolitro para as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.
(Agência Lusa)