Questão:
“Soube do regime de serviços mínimos bancários. Qual pessoa pode ter acesso? Que serviços estão incluídos?”
A DECO responde…
O regime de serviços mínimos bancários foi criado com o objectivo de evitar a “exclusão financeira” dos consumidores, garantindo a titularidade de uma conta à ordem e respectivo acesso a serviços bancários, a um custo relativamente reduzido.
As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação destes serviços, comissões, despesas ou outros encargos que representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja €5,05 de acordo com o salário mínimo em 2015.
Estes serviços são prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos em Portugal que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.
Qualquer pessoa singular pode ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, se não for titular de outra conta de depósito à ordem. No entanto, esta conta bancária pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.
Esta conta pode ter vários titulares, mas nesse caso será necessário que nenhum deles tenha outra conta.
Esta regra assume apenas uma excepção: se um dos titulares da conta de serviços mínimos cumprir esta condição e tiver mais de 65 anos ou estiver dependente de terceiros (grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser co-titulada por pessoas que detenham outras contas de depósito à ordem.
Esta conta inclui os seguintes serviços:
– Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
– Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
– Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
– Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.