Os radares de velocidade são um tema que frequentemente suscita discussão na sociedade portuguesa. Desta vez, a polémica centrou-se nos radares móveis, após uma publicação viral no Facebook que questionava se existe obrigatoriedade de estes estarem sinalizados. Esta questão levou o Polígrafo a verificar a veracidade da informação.
A publicação partilhada no Facebook questiona se “será legal” a presença de um radar móvel “escondido” em Santa Maria da Feira. “Nem sinal a avisar do mesmo. Será legal? Concordo, claro, com os limites de velocidade, mas nestes dias de fogos, dias tristes, ainda vêm para a ‘nacional’ montar radares”, refere a publicação.
Será esta prática ilegal? De acordo com o Polígrafo, não. Antes de mais, é importante fazer a distinção entre radares fixos e radares móveis. Os radares fixos costumam estar montados em estruturas permanentes e funcionam com base na emissão de ondas eletromagnéticas, que permitem medir a velocidade dos veículos em movimento. Já os radares móveis, como o próprio nome sugere, podem mudar de localização com frequência.
Estes dispositivos podem ser colocados em tripés, com fonte de energia autónoma, ou dentro de viaturas (como, por exemplo, um carro da polícia), recorrendo à bateria do veículo.
O Decreto-Lei nº 207 de 2005, publicado em “Diário da República”, consagra no Capítulo III, Artigo 16º, número 1.º, que “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência”.
No número 2.º do mesmo artigo está determinado que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego“.
Não existe uma legislação específica para os radares móveis; contudo, a Polícia de Segurança Pública (PSP) divulga mensalmente as suas localizações através da página oficial no Facebook. Assim, os automobilistas podem manter-se informados sobre a eventual presença de novos radares.
Em conclusão, não é ilegal nem inconstitucional que os radares móveis não estejam devidamente sinalizados.
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