Receber uma fatura de serviços essenciais com mais de seis meses pode ser uma verdadeira dor de cabeça para os consumidores. Mas, tendo a mesma ultrapassado esse prazo de meio ano, será que o consumidor é obrigado a pagar? Saiba mais detalhes acerca desta lei com a informação que lhe forneceremos em seguida, com a colaboração do Ekonomista.
Segundo a Lei dos Serviços Públicos, atualizada pela Lei n.º 10/2013 de 28 de janeiro, “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Isto significa que, se receber faturas com mais de seis meses referentes a serviços como água, eletricidade, gás ou telecomunicações, não precisa de as pagar. No entanto, há regras a seguir e algumas exceções a considerar.
A prescrição aplica-se, inclusive, quando por erro do prestador do serviço foi paga uma quantia inferior ao consumo real. Assim, caso tenha pagado menos do que devia devido a um erro do fornecedor, não poderão ser feitas correções ao valor faturado após seis meses. Além disso, qualquer exigência de pagamento deve ser comunicada ao consumidor, por escrito, “com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efetuar o pagamento”.
A lei também estabelece que o serviço não pode ser interrompido sem aviso prévio. Em caso de atraso no pagamento que justifique a suspensão do fornecimento, esta só pode ocorrer após uma advertência por escrito ao consumidor com uma antecedência mínima de 8 dias.
Importa salientar que a prescrição de cobrança e correção de valores não se aplica ao fornecimento de energia em alta tensão.
Como proceder se receber faturas com mais de seis meses:
- Verifique a data da fatura: Esteja atento às datas das faturas. Se constatar que lhe estão a ser cobradas faturas com mais de seis meses, relativas a serviços públicos essenciais, não precisa de as pagar. Pode invocar a prescrição dessas faturas, opondo-se ao pagamento e solicitando a anulação dos valores exigidos;
- Não pague a fatura: É crucial que não pague a fatura, pois ao pagar, estará a reconhecer legalmente a dívida, perdendo a possibilidade de reclamar posteriormente. Faturas com mais de seis meses estão prescritas, devendo invocar essa prescrição junto do fornecedor;
- Invoque a prescrição da dívida: Deve invocar a prescrição da dívida através de uma comunicação formal ao fornecedor, mencionando a Lei n.º 23/96. Esta invocação deve ser feita pelo titular do contrato, através de carta registada com aviso de receção. Guarde uma cópia da carta e os registos de envio.
Quais são as faturas com mais de seis meses que não precisam de ser pagas?
- Água
- Eletricidade
- Gás
- Telecomunicações (telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão)
- Serviços postais
- Recolha e tratamento de águas residuais
- Gestão de resíduos sólidos urbanos
Recorde-se que a prescrição não se aplica ao fornecimento de energia elétrica em alta tensão.
Esta legislação oferece uma importante proteção aos consumidores, garantindo que não sejam penalizados por atrasos ou erros na faturação dos serviços essenciais. Esteja atento e saiba fazer valer os seus direitos.
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