Para muitos trabalhadores, a situação de salários em atraso é uma realidade difícil e delicada, colocando em causa a sua estabilidade financeira e bem-estar. Em Portugal, o Código do Trabalho assegura aos trabalhadores algumas garantias importantes para lidar com estas situações, que podem incluir a suspensão do contrato, rescisão por justa causa, a cobrança de juros de mora ou até o recurso ao Fundo de Garantia Salarial.
Segundo o artigo 11.º do Código do Trabalho, “o contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”. Na prática, o empregador é obrigado a pagar pontualmente o salário acordado, como previsto no artigo 127.º, que refere ser dever do empregador “pagar pontualmente a retribuição”, sendo ela “justa e adequada ao trabalho”.
O que fazer perante salários em atraso?
Caso o pagamento do salário não seja realizado na data acordada, o trabalhador tem à sua disposição quatro opções principais:
- Suspensão do Contrato de TrabalhoQuando o atraso no pagamento se prolonga por mais de 15 dias, o trabalhador pode optar por suspender o contrato de trabalho, comunicando esta decisão ao empregador e à Inspeção Geral do Trabalho (IGT), com uma antecedência mínima de oito dias. Durante a suspensão, o trabalhador mantém o direito de exercer outra atividade remunerada, desde que continue a respeitar o dever de lealdade para com o seu empregador.
- Rescisão do Contrato por Justa CausaNos casos em que o atraso ultrapassa 60 dias, o trabalhador pode rescindir o contrato por justa causa, como estabelece o artigo 394.º do Código do Trabalho. Neste caso, se o atraso for culpa do empregador, o trabalhador tem direito a uma indemnização. Por outro lado, quando o não pagamento se deve a fatores externos ao empregador, o trabalhador pode rescindir sem direito a indemnização, mas mantendo o direito ao subsídio de desemprego.
- Cobrança de Juros de MoraNo caso de atrasos no pagamento, o trabalhador pode exigir o pagamento de juros de mora, aplicados à taxa em vigor. Estes juros visam compensar o atraso no pagamento da retribuição, sendo calculados com base na taxa legal ou conforme acordo coletivo.
- Recurso ao Fundo de Garantia SalarialQuando a empresa se encontra em situação de insolvência ou atravessa uma crise financeira grave, o trabalhador pode recorrer ao Fundo de Garantia Salarial. Este fundo, gerido pela Segurança Social, destina-se a garantir o pagamento de salários e outras dívidas, como subsídios de férias e de Natal, ou indemnizações, sendo aplicável aos trabalhadores por conta de outrem que vejam os seus direitos comprometidos por dificuldades financeiras do empregador.
Como agir na suspensão e rescisão de contrato?
Durante a suspensão do contrato por falta de pagamento, o trabalhador deve informar o empregador e a ACT sobre a sua decisão de suspender, podendo também cessar a suspensão nas seguintes situações:
- Quando decide retomar as funções, após comunicação ao empregador e à ACT;
- Quando o empregador regulariza os pagamentos, incluindo os juros de mora;
- Através de acordo entre as partes.
O regime de proteção, previsto na Lei n.º 105/2009, capítulo VII, inclui ainda medidas específicas para situações de desemprego involuntário, suspensão de execução fiscal e proteção dos direitos do credor, promovendo a salvaguarda dos direitos do trabalhador.
Um direito protegido pelo Código do Trabalho
O Código do Trabalho, através dos artigos 325.º e 394.º, concede aos trabalhadores ferramentas legais para agir em caso de salários em atraso, assegurando o direito a remuneração pontual, que é essencial para a estabilidade de qualquer trabalhador. Mesmo em situações adversas, o trabalhador português tem mecanismos legais que lhe garantem segurança e compensação justa, fundamentais para assegurar o equilíbrio entre o empregador e o trabalhador.
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